PSL e bolsonaristas topam discutir conciliação no TSE sobre desfiliação PSL e bolsonaristas topam discutir conciliação no TSE sobre desfiliação
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PSL e bolsonaristas topam discutir conciliação no TSE sobre desfiliação

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 14.03.2020 11:00 comentários
Brasil

PSL e bolsonaristas topam discutir conciliação no TSE sobre desfiliação

O PSL e o grupo de deputados bolsonaristas que pediu desfiliação do partido informaram ao Tribunal Superior Eleitoral que não aceitam participar de uma audiência de conciliação. A ideia é discutir se as duas alas conseguem construir um acordo...

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Márcio Falcão
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PSL e bolsonaristas topam discutir conciliação no TSE sobre desfiliação
Reprodução redes sociais

O PSL e o grupo de deputados bolsonaristas que pediu desfiliação do partido informaram ao Tribunal Superior Eleitoral que aceitam participar de uma audiência de conciliação. A ideia é discutir se as duas alas conseguem construir um acordo.

O pano de fundo desse embate envolve duas questões centrais. Para os bolsonaristas, o principal é conseguir manter o mandato. Já para o PSL é fundamental preservar o fundo partidário, que neste ano vai garantir R$ 190 milhões ao partido (a verba leva em consideração o total de vagas na Câmara na última eleição).

Nas tratativas, a ala bivarista e a dos bolsonaristas podem, por exemplo, acertar uma convivência harmônica dentro da legenda ou um rompimento sem grandes consequências para os dois lados.

Ao todo, 26 deputados do PSL entraram no TSE com um processo pedindo o reconhecimento de justa causa para deixarem a sigla sob argumento de que foi deflagrada uma ação de perseguição e discriminação contra deputados alinhados a Jair Bolsonaro, que rompeu com a legenda e gerou uma crise.

Pela legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido sem correr risco de perder o mandato se: se o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro; o deputado estiver migrando para um partido recém-criado; for verificado desvio no programa partidário; o deputado tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido; a mudança ocorrer no período da janela (prazo de 30 dias no ano eleitoral em que são permitidas trocas partidárias).

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