AGU e Senado defendem que STF não interfira nas regras do fundão eleitoral

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AGU e Senado defendem que STF não interfira nas regras do fundão eleitoral

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Márcio Falcão
3 minutos de leitura 09.03.2020 09:00 comentários
Brasil

AGU e Senado defendem que STF não interfira nas regras do fundão eleitoral

A Advocacia-Geral da União e o Senado defendem que o Supremo Tribunal Federal não interfira nas regras do fundão eleitoral que vai garantir R$ 2 bilhões para partidos financiarem a campanha de seus candidatos a vereadores e prefeitos neste ano...

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AGU e Senado defendem que STF não interfira nas regras do fundão eleitoral
PlenárioCongresso

A Advocacia-Geral da União e o Senado defendem que o Supremo Tribunal Federal não interfira nas regras do fundão eleitoral que vai garantir R$ 2 bilhões para partidos financiarem a campanha de seus candidatos a vereadores e prefeitos neste ano.

Em manifestações na ação do Podemos, a AGU e o Senado dizem que não há inconstitucionalidade na lei e que uma intervenção do Supremo seria indevida, uma vez que é preciso respeitar o resultado das discussões no Legislativo, de quem é a competência para tratar a questão. 

“A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela, requer seja julgada improcedente a presente ação”, diz o Senado. 

Ö texto da lei deve ser considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a observância dos princípios e regras constitucionais, a separação dos Poderes, bem como preservando-se a presunção de constitucionalidade das leis e a legitimidade da opção aprovada pela mais legítima representação democrática”, emendou. 

A AGU afirma ainda que “a verba do Fundo Eleitoral não pertence ao deputado ou ao senador eleito, mas ao partido pelo qual eles se elegeram e servirá para financiar a campanha de todos aqueles que possuem filiação partidária e que irão concorrer às eleições, tenham eles mandato ou não”. 

“Veja-se que o referido critério de distribuição da verba estabelecido em lei é atividade própria e típica do Poder Legislativo. Dessa maneira, reafirma-se nesse ponto a consolidada jurisprudência no sentido de não caber ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo, efetuando escolhas de competência do Congresso Nacional, em seu espaço livre de conformação normativa”, apontou a governo. 

A ação Direta de Inconstitucionalidade  do Podemos questiona trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas. 

A legenda argumenta que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. A sigla aponta problemas ainda em relação aos critérios de distribuição para os senadores, que levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.

Marco Aurélio deixa para o plenário do STF julgar regra do fundão eleitoral

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