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PL4850: colher de chá para o caixa 2

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 09.11.2016 22:26 comentários
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PL4850: colher de chá para o caixa 2

Lorenzoni deu uma no prego e outra na ferradura: ampliou o leque de práticas que caracterizam o caixa 2, para fins judiciais, mas pegou bem leve com quem o praticar...

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2 minutos de leitura 09.11.2016 22:26 comentários 0

Lorenzoni deu uma no prego e outra na ferradura: ampliou o leque de práticas que caracterizam o caixa 2, para fins judiciais, mas pegou bem leve com quem o praticar.

Ele reduziu a multa proposta pelo Ministério Público para os partidos pegos: a faixa inicial era de 10% a 40% do repasse do fundo partidário a que a legenda tem direito. Lorenzoni a reduziou para 5% a 30%.

Também rejeitou a possibilidade de o Ministério Público solicitar a extinção de um partido, alegando que essa penalidade não é prevista na legislação brasileira.

Por fim, o MP queria que os partidos fossem responsabilizados objetivamente por casos de caixa 2. Lorenzoni rejeitou a ideia e adotou a responsabilidade subjetiva. Não se trata de barroquismo jurídico.

No primeiro caso, os partidos e seus responsáveis seriam punidos, mesmo que não se comprovasse o dolo ou a culpa. Bastaria, apenas, que se provasse que a prática caracteriza caixa 2.

No segundo caso, contudo, é preciso que os acusadores provem que as legendas e seus dirigentes, de fato, tinham a intenção de praticar caixa 2. É aí que os advogados podem alegar que tudo não passou de um erro de contabilidade, por exemplo.

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