Quebras e buscas em inquérito de Toffoli devem ser submetidas ao MPF, diz Aras Quebras e buscas em inquérito de Toffoli devem ser submetidas ao MPF, diz Aras
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Quebras e buscas em inquérito de Toffoli devem ser submetidas ao MPF, diz Aras

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 20.02.2020 13:57 comentários
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Quebras e buscas em inquérito de Toffoli devem ser submetidas ao MPF, diz Aras

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Augusto Aras defendeu que devem ser submetidas ao Ministério Público as medidas de investigação que foram tomadas no inquérito aberto de ofício por Dias Toffoli e comandado por Alexandre de Moraes...

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Márcio Falcão
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Quebras e buscas em inquérito de Toffoli devem ser submetidas ao MPF, diz Aras
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Augusto Aras defendeu que devem ser submetidas ao Ministério Público as medidas de investigação que foram tomadas no inquérito aberto de ofício por Dias Toffoli e comandado por Alexandre de Moraes.

Portanto, quebra de sigilo, busca e apreensão, vedação de uso de redes sociais, por exemplo, terão que ser submetidas previamente ao crivo do MPF, de acordo com Aras.

O PGR reiterou que não vê inconstitucionalidade na abertura do inquérito, mas ressalta que o avanço das investigações precisa contar com o MPF para respeitar o sistema de Justiça do país.  “Todavia, a possibilidade de instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 43 do seu Regimento Interno, com base na garantia de exercício independente das funções do Poder Judiciário, não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório.”

E completou: “o regramento do art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal não permite a supressão do núcleo essencial do princípio acusatório. Tampouco o preceito regimental permite a desconsideração, na fase pré-processual, da indeclinável observância dos direitos e das garantias fundamentais de investigados, assim como da indispensável supervisão do Ministério Público caso se façam necessárias diligências com a participação da polícia judiciária ou que impliquem restrição de direitos individuais.”

Segundo o chefe do MPF, “ainda que amparado na independência do Poder Judiciário e justificado como temperamento pontual ao princípio acusatório, a instauração atípica de inquérito judicial pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser compreendida com auspícios inquisitoriais.”

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