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Após divórcio, MP dá aval para ex de Magno Malta manter mandato na Câmara

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 10.02.2020 09:00 comentários
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Após divórcio, MP dá aval para ex de Magno Malta manter mandato na Câmara

O Ministério Público Eleitoral entende que o divórcio de um casal pode derrubar a tese de infidelidade partidária. Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, o MP deu aval para que a deputada federal Lauriete Malta, sem perder seu mandato na Câmara, possa se desfiliar do Partido Liberal, controlado no Espírito Santo por seu ex-marido e ex-senador Magno Malta...  

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Após divórcio, MP dá aval para ex de Magno Malta manter mandato na Câmara
Foto: reprodução redes sociais

O Ministério Público Eleitoral entende que o divórcio de um casal pode derrubar a tese de infidelidade partidária. Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, o MP deu aval para que a deputada federal Lauriete Malta, sem perder seu mandato na Câmara, possa se desfiliar do Partido Liberal, controlado no Espírito Santo por seu ex-marido e ex-senador Magno Malta.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu que a separação teve impacto na relação política de Lauriete e o PL de Magno Malta. Isso porque o caso retrata “relacionamento conjugal marcado por intensa convergência entre a atuação política dos cônjuges e sua vida afetiva particular”.

“Torna factível concluir que o desenlace amoroso impactou também o relacionamento político entre a autora e seu ex-esposo – impacto este que, por sua vez, reflete-se na definhante relação entre a requerente e o partido requerido após o divórcio”, escreveu o procurador em parecer enviado ao TSE em dezembro de 2019.

A defesa da deputada ingressou no TSE com uma ação de declaração de justa causa para desfiliação partidária. Os advogados dizem que a situação de Lauriete ficou insustentável no partido depois da separação e apontam, por exemplo, exclusão de reuniões do comando da legenda no Estado.

Para o MPE, a situação é atípica. “A situação retratada carece de intervenção da Justiça Eleitoral apta a solucionar o isolamento, na esfera partidária estadual, a que submetida a autora. Entende o Ministério Público Eleitoral que estão demonstrados atos que transbordam meros desentendimentos pessoais, ou frustrações de ambições naturais. Ademais, a fim de garantir o resultado prático da medida postulada neste feito, a desfiliação deve ocorrer antes que atos de alijamento possam se agravar, como eventual hipótese de negativa de apoio do partido à candidata nas próximas eleições”, afirmou.

afirma o MPE.

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