Por 7 a 2, maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição Por 7 a 2, maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição
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Por 7 a 2, maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição

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Márcio Falcão
1 minuto de leitura 05.02.2020 15:56 comentários
Brasil

Por 7 a 2, maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição

Com um placar de 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a condenação de réus em segunda instância deve interromper a contagem do prazo de prescrição. Apesar da maioria formada, Dias Toffoli decidiu suspender a sessão...

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Márcio Falcão
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Por 7 a 2, maioria do STF decide que condenação em 2ª instância interrompe prescrição
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Com 7 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a condenação de réus em segunda instância deve interromper a contagem do prazo de prescrição.

Apesar da maioria formada, Dias Toffoli decidiu suspender a sessão até o retorno de Celso de Mello.

Relator da ação, Alexandre de Moraes defendeu a interrupção da prescrição quando a segunda instância confirma a sentença de primeiro grau, mesmo que haja aumento ou redução da pena.

Moraes foi seguido por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes foram contra.

Para Lewandowski, a condenação no segundo grau seria ato “meramente declaratório de situação anterior”, o que não teria efeito no prazo prescricional. Os ministros julgam um caso específico.

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