Wilson Santiago 'continuará a valer-se do próprio mandato parlamentar para a prática dos ilícitos penais' Wilson Santiago 'continuará a valer-se do próprio mandato parlamentar para a prática dos ilícitos penais'
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Wilson Santiago ‘continuará a valer-se do próprio mandato parlamentar para a prática dos ilícitos penais’

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 05.02.2020 14:30 comentários
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Wilson Santiago ‘continuará a valer-se do próprio mandato parlamentar para a prática dos ilícitos penais’

O Cidadania, como noticiamos mais cedo, fechou questão pelo afastamento do deputado Wilson Santiago. A assessoria técnica do partido preparou um relatório para os seus deputados com os fundamentos da decisão do ministro Celso de Mello...

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Wilson Santiago ‘continuará a valer-se do próprio mandato parlamentar para a prática dos ilícitos penais’
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O Cidadania, como noticiamos mais cedo, fechou questão pelo afastamento do deputado Wilson Santiago.

A assessoria técnica do partido preparou um relatório para os seus deputados com os fundamentos da decisão do ministro Celso de Mello, do STF, pelo afastamento.

Vale ler com atenção. Embrulha o estômago saber que a tendência é Santiago continuar no cargo.

“– O ministro relator Celso de Mello utiliza como precedente a decisão do STF a ADI 5.526/DF, que possibilitou ao Supremo Tribunal Federal a suspensão preventiva do mandato parlamentar, por meio do deferimento das medidas cautelares de persecução criminal, art. 319 do CPP, cujo fundamento constitucional é o art. 5º XXXV da Constituição, que estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

— A decretação de custódia preventiva é para garantia da ordem pública cujo fundamentado é a existência de gravidade concreta da conduta do deputado Wilson Santiago, evidenciada pela necessidade de se evitar a reiteração delitiva, bem como de se interromper atividades de organização criminosa, conforme afirma o ministro na Decisão.

— O Ministro Celso de Mello argumenta que a suspensão cautelar do mandato legislativo em que se acha investido o Deputado Wilson Santiago é para evitar “a probabilidade de utilização das prerrogativas inerentes ao ofício parlamentar para o fim espúrio de dar continuidade e subsistência do aparente esquema de corrupção instaurado contra o Deputado, cujo alegado plano criminoso, teria encontrado suporte nas atividades de estruturada organização criminosa” (p. 65 da decisão)

— O ministro entendeu que, pela denúncia, o congressista, ao que tudo indica, “convertera o seu mandato parlamentar em plataforma de ações delituosas dirigidas, todas elas, para o fim de obter, à margem das leis da República”

— O objetivo é resguardar os meios ou o resultado do processo criminal que poderá determinar a condenação do parlamentar, ou tem caráter material e visa resguardar a ordem pública.

— O Ministro argumenta que o parlamentar “continuará a valer-se do próprio mandato parlamentar para a prática dos ilícitos penais pelos quais está sendo investigado”.

— Destaca que são robustos os documentos apresentados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, aos quais revelam espécie de causa provável apta a justificar a suspensão do mandado do deputado Wilson Santiago, conforme o art. 319 do CPP.”

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