MPF aciona Justiça para garantir nova correção do exame da OAB
O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal do DF para garantir uma nova correção de trechos do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o argumento de que cerca de 7 mil candidatos podem ter sido prejudicados por erros grosseiros na correção das provas...
O Ministério Público Federal acionou a Justiça Federal do DF para garantir uma nova correção de trechos do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o argumento de que cerca de 7 mil candidatos podem ter sido prejudicados por erros grosseiros na correção das provas.
Os procuradores pediram uma cautelar para um novo gabarito para a prova prática de Direito Constitucional e também a anulação de um item sobre Direito do Trabalho. A ação civil pública aponta que as provas não consideraram entendimentos pacificados dos tribunais superiores sobre determinados temas, como a apresentação de recursos, em afronta ao que estava previsto no próprio edital do exame.
O Ministério Público afirma que as questões contestadas foram mal formuladas e apresentaram erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade, induzindo milhares de candidatos ao engano. “Os examinandos que se mostraram atentos à precisão terminológica tiveram que optar por respostas distintas daquelas tidas como corretas”. A imprecisão da banca, segundo a Comissão de Examinandos do certame, induziu aproximadamente 7 mil candidatos a responderem em desacordo com o gabarito.
Atualização: em nota, a FGV afirmou que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública mencionada na matéria.
A fundação disse também que, “tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova” e que os exames são elaborados “por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas”.
“O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”, acrescenta a FGV.
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