Juíza diz que cabe ao STF decidir ação da OAB contra tarifa do cheque especial
A Justiça Federal do DF entendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a ação civil pública da OAB contra a cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo.
A Justiça Federal do DF entendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar a ação civil pública da OAB contra a cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo.
Segundo a juíza federal substituta Luciana de Moura, da 7ª Vara, há conexão entre a ação da OAB e outra proposta pelo Podemos ao STF também contra a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança da tarifa pelas instituições financeiras.
“Dessa forma, evidencia-se que as duas ações são conexas, pois possuem a mesma causa de pedir, conforme ar. 55 do CPC, qual seja: a Resolução 4.765/19/CNN, que instituiu a cobrança de tarifa por contratação de cheque especial. Assim, detectada a conexão entre as ações, elas devem ser reunidas, a teor do § 1º do art. 55 do CPC, a fim de evitar decisões contraditórias, bem como, in casu, para que se preserve a competência originária do STF. Ante o exposto, declino da competência para o processamento do presente feito para do Supremo Tribunal Federal”, escreveu a magistrada.
Nesta quarta, Dias Toffoli apontou que não há urgência para que a ação do Podemos seja analisada durante o recesso do Judiciário. Com isso, o processo só deve ter andamento no STF em fevereiro, na retomada dos trabalhos.
A medida entrou em vigor na segunda-feira (06/01) para novos contratos, e passa a valer a partir de 1º de junho para quem já dispõe desse serviço bancário. Assim, quem tiver limite de cheque especial acima de R$ 500 vai pagar 0,25% sobre o valor excedente – mesmo que não o use.
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