OAB vai à Justiça para suspender a cobrança por cheque especial
A OAB entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do DF para suspender a cobrança da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo. Para a entidade, há flagrante violação ao direito do consumidor.
A OAB entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do DF para suspender a cobrança da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo. Para a entidade, há flagrante violação ao direito do consumidor.
A ordem pede uma liminar e que o Banco Central viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020.
A OAB já havia encaminhado ofício ao Banco Central solicitando o fim da cobrança. No requerimento, a Ordem pedia a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia, por entender que há flagrante violação ao direito do consumidor.
Pela resolução contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.
A OAB afirma que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)