O óbvio sobre o veto ao fundão eleitoral
A nova alegação de Jair Bolsonaro para não vetar o fundão eleitoral é tão infundada quanto a primeira. Dois ex-ministros do Supremo, sob a condição de anonimato, disseram a O Antagonista que o veto presidencial nunca poderá ser enquadrado como crime de responsabilidade...
A nova alegação de Jair Bolsonaro para não vetar o fundão eleitoral é tão infundada quanto a primeira.
Dois ex-ministros do Supremo, sob a condição de anonimato, disseram a O Antagonista que o veto presidencial nunca poderá ser enquadrado como crime de responsabilidade.
“Seria o mesmo que negar-lhe a atribuição constitucional de vetar ou sancionar qualquer matéria aprovada pelo Congresso”, afirma um dos ministros.
Outro ressalta que “não existe sanção obrigatória”, a menos que o presidente deixe de analisar o projeto no prazo de 15 dias, o que acarretaria numa sanção tácita.
Ambos lembram que o presidente só não exerce sua prerrogativa de veto quando a medida é uma emenda constitucional, que é aprovada e promulgada pelo próprio Congresso, sem passar pelo crivo do Executivo.
Às vezes, é preciso repetir o óbvio.
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