Exclusivo: apontando dificuldades orçamentárias, TJSP não expandiu juiz de garantias em cinco anos
O elevado custo de instalação e de funcionamento impediu que o sistema equivalente ao “juiz de garantias”, aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na capital, fosse expandido para o resto do estado...
O elevado custo de instalação e de funcionamento impediu que o sistema equivalente ao “juiz de garantias”, aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na capital, fosse expandido para o resto do estado.
Manifestação da Corregedoria Geral do TJSP, enviada ao CNJ em março de 2018, derruba a tese de Dias Toffoli de que o novo regime jurídico não implicará aumento de gastos do Judiciário.
O documento, obtido por O Antagonista, mostra que o chamado Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo – que teria as atribuições equivalentes às que são de responsabilidade do juiz de garantias – não avançou sob justificativa de restrições orçamentárias, como cortes determinados pelo Executivo.
Uma lei de São Paulo de 2013 e uma resolução do TJSP do mesmo ano tratam do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo e fixam o sistema para alcançar todas as 318 comarcas, regionalizando-o em 10 Unidades.
Em março de 2018, o TJSP afirmou ao CNJ que o departamento não foi formalizado diante da crise financeira, sendo indispensável maior estrutura física e de recursos humanos.
O texto termina sustentando que “não parece incluir-se entre as prioridades a instalação dos Departamentos Estaduais de Inquérito Policial”. O CNJ discute um questionamento feito pela Defensoria Pública sobre o sistema de designação de juízes para o DIPO, Departamento de Inquéritos Policiais da capital paulista.
No Supremo Tribunal Federal, em 2013, a Procuradoria-geral da República chegou a questionar a criação do juiz de garantis no Estado de São Paulo. A legislação paulista prevê que o departamento deve funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.
Para o MPF, diante da centralização de casos em determinados magistrados, a norma é inconstitucional por ferir direitos fundamentais, como amplo acesso ao Judiciário, ampla defesa e da eficiência da administração pública. Ao STF, o TJSP defendendo a medida. A ação, que tem relatoria do presidente do STF, Dias Toffoli, está pronta para julgamento, mas não tem previsão para ir ao plenário da Corte.
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