Ministério da Justiça multa Facebook em 6,6 milhões de reais por compartilhamento indevido de dados
O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicou uma multa no valor de 6,6 milhões de reais ao Facebook em razão da "gravidade da lesão causada aos consumidores em todo o País". Trata-se do caso em que a empresa de Mark Zuckerberg é acusada de "prática abusiva...
O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, aplicou uma multa no valor de 6,6 milhões de reais ao Facebook em razão da “gravidade da lesão causada aos consumidores em todo o País”.
Trata-se do caso em que a empresa de Mark Zuckerberg é acusada de “prática abusiva, violação aos princípios da boa-fé, ao direito à privacidade e à informação clara e adequada sobre bens e serviços” ao compartilhar dados de usuários com o aplicativo “This is Your Digital Life”.
O aplicativo era uma das centenas de pesquisas que circulam nas redes sociais. O método teria sido usado para reunir dados de mais de 440 mil consumidores brasileiros por cerca de dois anos, segundo relatório do Ministério da Justiça ao qual O Antagonista teve acesso.
O procedimento administrativo foi instaurado após denúncias de que dados de usuários do Facebook poderiam estar sendo usados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.
“No presente caso, o fornecedor incorreu em prática abusiva, infração esta qualificada em grau médio. A extensão dos danos e a vantagem auferida com o fato, embora não mensurados, podem ser avaliadas como não triviais, na medida em que fizeram parte de seu modelo de negócios atingindo seus consumidores de forma significativa, tendo afetado mais de quatrocentos e quarenta mil consumidores brasileiros com a exposição indevida de seus dados ao aplicativo thisisyourdigitallife, com as repercussões daí decorrentes. Os infratores são empresas de grande porte”, diz trecho do documento assinado por Fernando Meneguin, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
O relatório, datado da última sexta-feira, pontua que o Facebook anunciara, em 2014, que não mais faria compartilhamento automático de dados de “amigos” com aplicativos. A documentação em análise no Ministério da Justiça, porém, evidencia que tais dados ainda podiam ser acessados por desenvolvedores em meados de 2015.
A determinação é para que o valor da multa aplicada seja depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Facebook tem 10 dias para recorrer.
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