Ministério Público aprova acordos para crimes com penas maiores
A inclusão no pacote anticrime de investigados por crimes mais graves nos acordos de não persecução penal não desagradou ao Ministério Público...
A inclusão no pacote anticrime de investigados por crimes mais graves nos acordos de não persecução não desagradou ao Ministério Público.
Nesse tipo de acordo, um suspeito de cometer um crime sem violência se livra do processo caso confesse e, num trato com o MP, se comprometa a reparar o dano, prestar serviços à comunidade e pagar uma multa.
Como mostrou O Antagonista, a Câmara mudou o texto de Sergio Moro, que originalmente só permitia a adesão de investigados com penas de no máximo 4 anos.
O texto sancionado por Jair Bolsonaro admite que os acordos com investigados cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, o que inclui crimes mais graves.
Antes mesmo do pacote, o MPF já fez mais de 1.150 acordos semelhantes para crimes como contrabando e descaminho, moeda falsa e estelionato previdenciário.
“Os acordos não incluem crimes hediondos, de grave ameaça ou violência e previstos na Lei Maria da Penha. Além disso, tem ressarcimento e auxiliam as Polícias, MP e Poder Judiciário a se dedicarem as grandes investigações”, diz a subprocuradora Luiza Frischeisen, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata da área criminal.
Bolsonaro sanciona acordos de não persecução para crimes mais graves
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