Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro
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Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro

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1 minuto de leitura 26.12.2019 12:36 comentários
Economia

Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro

A isenção de contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e de contribuições sociais destinadas ao Sistema S, prevista na medida provisória que criou o contrato de trabalho verde e amarelo, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, informa Helena Mader na Crusoé...

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Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro
Paulo Guedes

A isenção de contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e de contribuições sociais destinadas ao Sistema S, prevista na medida provisória que criou o contrato de trabalho verde e amarelo, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, informa Helena Mader na Crusoé.

A data foi fixada em uma portaria assinada por Paulo Guedes e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A portaria também libera o pagamento do seguro-desemprego para os contratados no Programa Verde e Amarelo que posteriormente sejam dispensados sem justa causa.

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Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro

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