Isenções do contrato de trabalho verde e amarelo valem a partir de 1º de janeiro
A isenção de contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e de contribuições sociais destinadas ao Sistema S, prevista na medida provisória que criou o contrato de trabalho verde e amarelo, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, informa Helena Mader na Crusoé...
A isenção de contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e de contribuições sociais destinadas ao Sistema S, prevista na medida provisória que criou o contrato de trabalho verde e amarelo, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, informa Helena Mader na Crusoé.
A data foi fixada em uma portaria assinada por Paulo Guedes e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A portaria também libera o pagamento do seguro-desemprego para os contratados no Programa Verde e Amarelo que posteriormente sejam dispensados sem justa causa.
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