Ajufe: juiz de garantias é instituto caro, desnecessário e de difícil operacionalização
Em nota técnica lançada em setembro deste ano, a Associação dos Juízes Federais criticou a proposta, aprovada ontem dentro do pacote anticrime, que cria o "juiz de garantias" -- um magistrado que atuaria somente na fase de inquérito para zelar pelos direitos do investigado...
Em nota técnica lançada em setembro deste ano, a Associação dos Juízes Federais criticou a proposta, aprovada ontem dentro do pacote anticrime, que cria o “juiz de garantias” — um magistrado que atuaria somente na fase de inquérito para zelar pelos direitos do investigado.
A ideia de afastar da coleta de provas o juiz que profere a sentença final tramita há mais de 10 anos no Congresso e chegou a ser aprovada em 2010 no Senado, num texto de autoria do ex-presidente José Sarney.
Incluída de supetão no pacote anticrime, mal foi discutida pelos parlamentares do grupo de trabalho que analisou a proposta de Sergio Moro e no plenário da Câmara, na votação de ontem.
Para a Ajufe, não se sustenta o argumento dos defensores da proposta de que o juiz que profere a sentença perderia a imparcialidade ao tomar contato com as provas durante a investigação e, que ficaria, com isso, pré-disposto a condenar o réu por ter autorizado diligências contra ele.
“A Ajufe compreende que essas premissas carecem, por completo, de embasamento jurídico científico. Conjecturas e pressuposições não se prestam a justificar a criação de um instituto de difícil operacionalização e com capacidade para onerar significativamente o orçamento do Poder Judiciário, além de ser desnecessário e inadequado aos fins a que se propõe”, diz a entidade.
Para a Ajufe, o primeiro obstáculo é a implementação: segundo dados do CNJ, 40% das comarcas da Justiça Estadual só possuem um juiz. Assim, seria necessário dobrar o número de magistrados na primeira instância, o que demandaria recursos orçamentários não disponíveis.
A entidade também considera a medida desnecessária, uma vez que, atualmente, o juiz que cuida do processo já atua na investigação basicamente para resguardar os direitos dos investigados.
“A sua participação em relação à produção da prova é reativa, jamais proativa”, explica a Ajufe, lembrando que quem toca a investigação é o Ministério Público e a polícia. “O Juiz atua na fase inquisitória como garantidor dos direitos fundamentais do investigado”, diz a entidade.
A “contaminação” nesta fase seria mera conjectura, sem comprovação científica baseada em dados concretos. “Nada impede que, após submetido ao crivo do contraditório, possa o conteúdo dessa prova ser valorado em favor do acusado.”
Por fim, para a Ajufe, a criação do juiz de garantias seria inócua, porque, ao analisar a denúncia com as provas coletadas por supervisão do juiz de garantias, o juiz da sentença também deverá se aprofundar sobre elas para decidir se abre ou não uma ação penal contra o investigado.
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