STF exige 'comunicações formais' para obtenção de dados da UIF STF exige 'comunicações formais' para obtenção de dados da UIF
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STF exige ‘comunicações formais’ para obtenção de dados da UIF

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 04.12.2019 16:28 comentários
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STF exige ‘comunicações formais’ para obtenção de dados da UIF

Por maioria, os ministros do STF determinaram que a obtenção de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público junto à Receita e à UIF deve ser feita "unicamente por meio de comunicações formais"...

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STF exige ‘comunicações formais’ para obtenção de dados da UIF
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Por maioria, os ministros do STF determinaram que a obtenção de dados fiscais e bancários pelo Ministério Público junto à Receita e à UIF deve ser feita “unicamente por meio de comunicações formais”.

A tese, proposta por Alexandre de Moraes, e aceita por outros 9 ministros, também diz que os pedidos de informação deverão ser feitos “com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.

O texto coincide com proposta feita por Dias Toffoli no início do julgamento que buscava vedar requerimentos feitos por e-mail, por exemplo.

A comunicação oficial, por meio do sistema próprio da UIF, é o procedimento padrão já seguido pelo Ministério Público. “Em 99,9% dos casos é assim que funciona”, disse Alexandre de Moraes no final da sessão.

Em setembro, ao paralisar investigação sobre Flávio Bolsonaro, Gilmar Mendes informou que o MP do Rio pediu por e-mail dados complementares sobre movimentações atípicas do senador.

Procurada por O Antagonista, a defesa não se manifestou sobre a possibilidade de pedir anulação de parte do inquérito, que apura a suspeita de rachadinha na Alerj.

Na primeira parte da tese aprovada, o STF deixou clara a dispensa de prévia autorização judicial para o repasse dos dados ao MP:

“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

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