Receita e UIF têm obrigação de informar suspeitas ao MP, diz Cármen Lúcia
Cármen Lúcia também considerou que não há necessidade de prévia ordem judicial para que todos os órgãos de controle repassem ao Ministério Público indícios de crimes...
Cármen Lúcia também considerou que não há necessidade de prévia ordem judicial para que todos os órgãos de controle repassem ao Ministério Público indícios de crimes.
“Se, pela jurisprudência dessa Corte, o Fisco pode ter acesso a dados bancários sem prévia autorização judicial, a Fazenda Pública, tanto quanto o Banco Central, a CVM, a UIF, têm na minha compreensão, não apenas legitimidade, mas obrigação de informar eventuais dados que possam ensejar a investigação, não havendo pois de se cogitar ilicitude de provas obtidas.”
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