‘MP não acessa integralidade dos dados financeiros’ com compartilhamento do Coaf, diz Aras
Na manifestação em que pede a ministros do STF a revogação da decisão de Dias Toffoli que suspendeu investigações que partiram de dados do Coaf e Receita sem autorização judicial, Augusto Aras defendeu que o repasse dos Relatórios de Inteligência Financeira "atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte"...
Na manifestação em que pede a ministros do STF a revogação da decisão de Dias Toffoli que suspendeu investigações que partiram de dados do Coaf e Receita sem autorização judicial, Augusto Aras defendeu que o repasse dos Relatórios de Inteligência Financeira “atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte”.
“O MP e a Polícia, ao receberem o RIF, não têm acesso à integralidade dos dados financeiros dos contribuintes, mas, apenas, àqueles dados que fundamentam a suspeita da prática criminosa. Jamais são enviados a tais órgãos extratos bancários, aos quais, aliás, nem mesmo o COAF tem acesso. Assim, o intercâmbio de informações por meio do RIF atinge apenas uma parte do direito ao sigilo de dados do contribuinte, justamente aquela parte referente a dados que consistem em indícios da prática de crimes. Todo o restante do sigilo continua preservado, inclusive em face dos órgãos de persecução penal. Dessa congruência entre meios (repasse direto de informações sigilosas ao MP e à Polícia) e fins (prevenção e repressão de crimes) exsurge a legitimidade constitucional do microssistema antilavagem brasileiro.”
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