O SENADO PODE ESTUPRAR A CONSTITUIÇÃO?
No recurso que acaba de ser protocolado, os advogados do PSDB afirmam que o Supremo "deverá responder se deliberação autônoma do Senado, em segunda rodada de votações, pode substituir o comando constitucional que determina a aplicação vinculada da pena"...
No recurso que acaba de ser protocolado, os advogados do PSDB afirmam que o Supremo “deverá responder se deliberação autônoma do Senado, em segunda rodada de votações, pode substituir o comando constitucional que determina a aplicação vinculada da pena”.
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“Exatamente contra a parte destacada que se impetra este mandado de segurança. Busca-se garantir que a condenação da Presidente da República cassada se dê nos estritos termos da Constituição. Não se cuida, portanto, de rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado[1], mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então Presidente “cometeu crimes de responsabilidade”. Nesse sentido, o objeto da impetração é tão somente reconhecer a inconstitucionalidade da segunda votação realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que a primeira votação e a sentença prolatada reconhecem a existência de crime de responsabilidade, a pena prevista no artigo 52, parágrafo único da Constituição é vinculada e não pode ser afastada.”
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