Contrato Verde Amarelo: o que a empresa deixará de pagar, se der empregos
Na MP do Contrato Verde Amarelo, a ser apresentada pelo governo, está previsto que as empresas que contratarem trabalhadores abaixo de 29 anos e acima de 55 anos, dentro das condições estabelecidas pelo texto, ficarão isentas dos seguintes encargos referentes aos contratados...
Na MP do Contrato Verde Amarelo, a ser apresentada pelo governo, está previsto que as empresas que contratarem trabalhadores abaixo de 29 anos e acima de 55 anos, dentro das condições estabelecidas pelo texto, ficarão isentas dos seguintes encargos referentes aos contratados:
— Contribuição previdenciária;
— Salário-educação;
— Contribuição Social destinada ao:
- Serviço Social da Indústria – SESI;
- Serviço Social do Comércio –SESC;
- Serviço Social do Transporte –SEST;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –SENAC;
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte –SENAT;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
- Serviço Social do Transporte –SEST;
- Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte – SENAT; ou
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP.
A iniciativa de desoneração da folha de pagamentos, em si, não é uma novidade, mas nunca foi universal como prevista por essa MP. As anteriores eram para setores específicos.
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