Lula no Código Penal
O Ministério Público Federal apura se Lula cometeu um crime em suas negociatas como lobista da Odebrecht:"Considerando que as obras [da Odebrecht] são custeadas, direta ou indiretamente, por recursos do BNDES, caso se comprove que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva também buscou interferir em atos praticados pelo presidente do mencionado banco (Luciano Coutinho), poder-se-á, em tese, configurar o tipo penal do art. 332 do Código Penal [tráfico de influência]"...
O Ministério Público Federal apura se Lula cometeu um crime em suas negociatas como lobista da Odebrecht:
“Considerando que as obras [da Odebrecht] são custeadas, direta ou indiretamente, por recursos do BNDES, caso se comprove que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva também buscou interferir em atos praticados pelo presidente do mencionado banco (Luciano Coutinho), poder-se-á, em tese, configurar o tipo penal do art. 332 do Código Penal [tráfico de influência]”.
A procuradora Mirella de Carvalho Aguiar citou os 435 mil reais pagos pela Odebrecht para fretar o jatinho que levou Lula e seus comparsas a Cuba e República Dominicana, assim como o contrato que seu “sobrinho” Taiguara Rodrigues dos Santos ganhou da empreiteira em Angola.
O Ministério Público deu apenas 15 dias de prazo para que Lula explique suas traficâncias; os brasileiros, por outro lado, já lhe deram 16 anos no poder.
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