O que foi mantido no pacote anticrime
Desde que começou a ser analisado por um grupo de trabalho na Câmara, o pacote anticrime teve 14 propostas de Sergio Moro e Alexandre de Moraes mantidas na íntegra...
Desde que começou a ser analisado por um grupo de trabalho na Câmara, o pacote anticrime teve 14 propostas de Sergio Moro e Alexandre de Moraes mantidas na íntegra.
Veja abaixo o que se manteve no texto:
1. Aumento do tempo máximo de pena de 30 para 40 anos.
2. Aumento de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos prisão a quem cometer homicídio usando de arma de fogo de uso restrito das forças armadas ou forças de segurança.
3. Estabelece que os recursos extraordinários serão julgados no STF e STJ observando as leis especiais, lei processual civil e seus regimentos internos.
4. Cria o Banco Nacional de Perfil Balístico para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com armas de fogo.
5. Amplia o prazo de 360 dias para até três anos para a permanência de presos perigosos em presídios federais.
6. Possibilita que decisões relativas à transferência de presos em presídio federal sejam tomadas por um colegiado de juízes, já que a decisão monocrática pode gerar insegurança ao magistrado.
7. Permite aos estados e Distrito Federal construírem presídios de segurança máxima desde que obedeçam as mesmas leis dos presídios federais.
8. Estabelece que o acusado que for absolvido pela segunda instância terá o perfil genético excluído após 20 anos do cumprimento da pena.
9. Permite que decisões sobre acusado de integrar organizações criminosas possam ser tomadas por colegiado para preservar a segurança de magistrados.
10. Garante a criação de identidade fictícia a agente infiltrado.
11. Cria o perfil do Informante do Bem para denunciar crimes via unidade de ouvidoria ou correição, assegurando proteção contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal.
12. Estabelece regras de proteção do informante, garantindo ressarcimento em dobro por eventuais danos materiais causados por ações ou omissões praticadas em retaliação.
13. Cria o Banco de Dados Multibiométricos e de Impressão Digital.
14. Estabelece duas novas causas de suspensão da prescrição: quando pendentes embargos de declaração inadmissíveis e enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal.
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