Não importa o teor das alegações
O Supremo deverá descartar hoje a sugestão de Cármen Lúcia que limita a anulação de condenações aos casos em que houve prejuízo efetivo ao delatado na fase de alegações finais...
O Supremo deverá descartar hoje a sugestão de Cármen Lúcia que limita a anulação de condenações aos casos em que houve prejuízo efetivo ao delatado na fase de alegações finais.
A ideia é que a anulação só fosse determinada nas situações em que o delator apresentasse um fato novo, que não pôde ser rebatido pelo delatado num prazo adicional antes da sentença.
Parte dos ministros considera que, de qualquer modo, houve prejuízo com a condenação — daí, a possibilidade de anular condenações independentemente do teor das alegações finais.
Tende a prevalecer a delimitação aos casos em que houve pedido prévio de prazo sucessivo na primeira instância que foi negado pelo juiz — restrição já prevista no voto de Alexandre de Moraes.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)