Para Moraes, delatado tem o direito de se manifestar depois
Alexandre de Moraes deixa claro que o delatado tem o direito de se manifestar depois, para poder rebater todas as alegações do delator no processo...
Alexandre de Moraes deixa claro que o delatado tem o direito de se manifestar depois, para poder rebater todas as alegações do delator no processo.
“Se ele entende que precisa ter conhecimento pleno de todas as informações de toda a atividade probatória, para que possa contraditar, tem esse direito consagrado constitucionalmente.”
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