‘Burla de etiquetas’ anulou condenação de Bendine
No pedido para anular a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato, aceito hoje pela Segunda Turma, a defesa alegou que o prazo comum concedido a ele e a seus delatores para apresentarem alegações finais -- última manifestação do processo -- configura uma "burla de etiquetas"...
No pedido para anular a condenação de Aldemir Bendine na Lava Jato, aceito hoje pela Segunda Turma, a defesa alegou que o prazo comum concedido a ele e a seus delatores para apresentarem alegações finais configura uma “burla de etiquetas”.
O argumento é que, assim como nos interrogatórios, o réu deve se manifestar sempre depois de seus acusadores e o mesmo deveria ocorrer na última manifestação da defesa no processo.
“O contraditório, como princípio constitucional, há de ser efetivo e isso só se dá, com a devida venia, quando o acusado puder se contrapor a todas as cargas acumuláveis contra si”, escreveu o advogado Alberto Toron no pedido.
No caso de Bendine, os delatores foram Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Álvaro José Galliez Novis e Marcelo Odebrecht.
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