Os 8 destaques à reforma da Previdência
Após rejeitar 10 destaques individuais à reforma da Previdência em bloco, os parlamentares terão de analisar individualmente cada um dos oito destaques protocolados por partidos. Veja quais são eles...
Após rejeitar 10 destaques individuais à reforma da Previdência em bloco, os parlamentares terão de analisar individualmente cada um dos oito destaques protocolados por partidos.
Veja quais são eles:
1- PT
Destaque retira do texto dispositivo que desconsidera, para contagem do tempo de contribuição para a Previdência, contribuições que estejam abaixo do piso mínimo de cada categoria.
2- PCdoB
Destaque suprime do texto as mudanças nas regras de pensão por morte. A reforma da Previdência prevê que o benefício terá o valor de um salário mínimo quando esta for a única fonte de renda formal do dependente.
3- PT
Destaque evita que seja colocada na Constituição a previsão de que têm direito ao BPC idosos e pessoas com deficiência em famílias com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
4- Psol
Destaque suprime mudanças do abono salarial que estabelece que empregados de baixa renda cujas empresas contribuíram para o PIS/Pasep têm direito ao pagamento anual do abono salarial em valor de até um salário mínimo.
5- Novo
Destaque retira do texto a modalidade de transição que estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e homens, tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens e estipula pedágio de 100%.
6- PDT
Destaque altera parte da regra de transição. A ideia é retirar o pedágio de 100% às mulheres que pretendem se aposentar aos 57 anos e homens, aos 60; com contribuição delas de 30 anos e deles, de 35.
7- PSB
Destaque retira parte do texto que estabelece regras para a aposentadoria dos servidores públicos que, durante a atividade profissional, ficaram expostos a agentes químicos e biológicos prejudiciais à saúde.
8- PT
Destaque retira do texto a regra de cálculo do benefício de 60% da média aritmética com acréscimo de 2% do tempo de contribuição que exceder o período de 20 anos de contribuição. Assim, mantém a regra atual, que considera a média de 80% dos maiores salários.
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