TSE isenta Bolsonaro por apoio em outdoor
O TSE arquivou um pedido do Ministério Público para multar Jair Bolsonaro por propaganda antecipada, por causa de um outdoor no Espírito Santo que o exaltava, antes do período oficial de campanha, no ano passado...
O TSE arquivou um pedido do Ministério Público para multar Jair Bolsonaro por propaganda antecipada, por causa de um outdoor no Espírito Santo que o exaltava, antes do período oficial de campanha, no ano passado.
“Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações. O Brasil precisa de um candidato honesto, patriota e cristão”, dizia o outdoor com a foto de Bolsonaro e que, segundo a defesa, foi bancado por apoiadores, sem conhecimento do próprio.
Por unanimidade, os ministros entenderam que não houve campanha antecipada, por não haver sequer pedido por votos.
“Estender a manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão (artigo 5º, incisos IV e IX, da CF), garantia constitucional das mais importantes para a efetividade do debate político”, escreveu no ano passado Carlos Horbach, relator inicial do processo.
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