Em depoimento, Suelen diz desconhecer negócios de Gustavo
Em depoimento à Polícia Federal, obtido e divulgado pela GloboNews no âmbito da Operação Spoofing, Suelen Priscila de Oliveira -- detida na última terça-feira sob suspeita de envolvimento nos ataques de hackers aos celulares de diversas autoridades -- disse que não tinha conhecimento sobre os negócios e empresas de seu companheiro, Gustavo Henrique Elias Santos...
Em depoimento à Polícia Federal, obtido e divulgado pela GloboNews no âmbito da Operação Spoofing, Suelen Priscila de Oliveira — detida na última terça-feira sob suspeita de envolvimento nos ataques de hackers aos celulares de diversas autoridades — disse que não tinha conhecimento sobre os negócios e empresas de seu companheiro, Gustavo Henrique Elias Santos.
Suelen, que falou aos policiais na última quarta-feira, dia 24, confirmou a versão de Gustavo, de que ele teria movimentado dinheiro em nome dela, mas reiterou que não sabia dos detalhes dessas operações.
Leia a íntegra do depoimento de Suelen Priscila de Oliveira:
“Ao(s) 24 dia(s) do mês de julho de 2019, neste(a) POLÍCIA FEDERAL – SEDE, em Brasília/DF, onde se encontrava LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal (xxxxxx), compareceu SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filha de JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA e ELIANA MARIA RODRIGUES, nascidoa aos 15/07/1994, natural de Araraquara/SP, instrução ensino médio completo, documento de identidade nº (xxxxxx), CPF (xxxxxx), residente na (xxxxxxx). Inquirida a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE conheceu GUSTAVO HENRIQUE ELIAS SANTOS no final de 2015, tendo iniciado com ele um relacionamento amoroso; QUE conheceu GUSTAVO HENRIQUE na cidade de Araraquara/SP, quando o mesmo tocava em festas como DJ (DJ GUTO); QUE em fevereiro de 2019 se mudou com GUSTAVO HENRIQUE para a cidade de SÃO PAULO/SP, tendo ocupado um apartamento alugado no Condomínio Saint Acácia, Parque Munhoz; QUE no referido endereço instalou um serviço da NET em nome de MARTA ELIAS SANTOS, mãe de GUSTAVO HENRIQUE; QUE não sabe dizer se nos computadores de sua residência estavam instalados aplicativos que permitiam o uso dos serviços da empresa (xxxxxx); QUE nunca ouviu falar na empresa (xxxxxx); (xxxxxx) QUE GUSTAVO HENRIQUE possui como fonte de renda os valores que recebe como DJ em festas, bem como a remuneração obtida com a negociação de criptomoedas, principalmente Bitcoin; QUE não tem conhecimento se GUSTAVO HENRIQUE obtêm rendimentos com a compra e venda de veículos; QUE os valores em espécie encontrados pela Polícia Federal em sua residência têm como origem as remunerações recebidas por GUSTAVO HENRIQUE como DJ e a comercialização de Bitcoins; QUE GUSTAVO HENRIQUE realiza entre 3 e 5 shows como DJ por mês; QUE GUSTAVO HENRIQUE recebe por cada festa ou evento que participa o valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais); QUE não sabe dizer quanto GISTAVO HENRIQUE consegue ganhar por mês com a comercialização de Bitcoins; QUE não sabe dizer qual é a origem dos recursos movimentados na conta bancária que a DECLARANTE possui no (xxxxxx); QUE pode afirmar que GUSTAVO HENRIQUE não possui atualmente relação de amizade com WALTER DELGATTI NETO, conhecido como “VERMELHO”; QUE conheceu WALTER DELGATTI NETO quando, juntamente com GUSTAVO HENRIQUE, realizaram uma viagem para o parque do Beto Carrero em Santa Catarina; QUE esta viagem resultou nas prisões de WALTER DELGATTI NETO, pelo crime de falsidade, e de GUSTAVO HENRIQUE, pelo porte ilegal de arma de fogo; QUE WALTER DELGATTI NETO aparentava possuir recursos financeiros, tendo em vista que ele sempre frequentava bons restaurantes e hotéis de qualidade; QUE não sabe dizer qual era a profissão ou ocupação exercida por WALTER DELGATTI NETO quando viajaram para Santa Catarina; QUE na verdade nunca soube qual a profissão ou ocupação de WALTER DELGATTI NETO; QUE há certa de três meses presenciou quando GUSTAVO HENRIQUE teve suas contas no TELEGRAM e no WHATSAPP invadidas por WALTER DELGATTI NETO; QUE não sabe dizer como WALTER DELGATTI NETO adquiriu conhecimentos sobre invasão de contas do TELEGRAM e do WHATSAPP; QUE nunca conversou com WALTER DELGATTI NETO ou presenciou qualquer discussão sobre a invasão de contas do TELEGRAM de outras pessoas; QUE não tem nenhuma informação para passar para a Polícia Federal a respeito de possíveis invasões de contas do TELEGRAM realizadas por WALTER DELGATTI NETO; QUE desconhece qualquer invasão realizada por GUSTAVO HENRIQUE em dispositivos informáticos de terceiros; QUE desconhece qualquer envolvimento de GUSTAVO HENRIQUE e WALTER DELGATII NETO com fraudes bancárias ou golpes realizados por telefone ou via internet; QUE não exerce nenhuma profissão ou ocupação remunerada, sendo que apenas acompanha GUSTAVO HENRIQUE em eventos ou festas das quais ele participa. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o Declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) ARIOVALDO MOREIRA, inscrito na OAB/SP sob n° (xxxxxxx) e comigo Cinthya Santos de Oliveira, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matr. (xxxxx) que o lavrei.”
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