Em fevereiro, o decano foi voto vencido
No julgamento de um habeas corpus em fevereiro deste ano, o plenário do STF entendeu, por 7 a 4, que o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau...
No julgamento de um habeas corpus em fevereiro deste ano, o plenário do STF entendeu, por 7 a 4, que o início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Na ocasião, Celso de Mello – que hoje ignorou esse entendimento – foi vencido, assim como Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O decano defendeu a exigência do trânsito em julgado para cumprimento de pena.
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