Nova Lei de Proteção de Dados adianta cargos e adia aplicação
Medida Provisória sancionada por Bolsonaro antecipou a criação da ANPD e adiou a entrada em vigor da lei para empresas e cidadãos comuns.
A Medida Provisória 869/18, sancionada pelo presidente Bolsonaro na segunda-feira (8), cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ao mesmo tempo, adia a entrada em vigor da lei para as empresas e cidadãos comuns.
Entenda neste artigo o que a lei faz e o que vai mudar.
– O que é proteção de dados?
É um conjunto de regras e práticas para fornecer às pessoas mais controle sobre seus dados pessoais. Hoje eles são armazenados e circulam em diferentes bancos de dados: de empresas, bancos, redes sociais, aplicativos, navegadores de internet, etc.
A Medida Provisória 869/18, sancionada pelo presidente Bolsonaro na segunda-feira (8), cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ao mesmo tempo, adia a entrada em vigor da lei para as empresas e cidadãos comuns.
Entenda neste artigo o que a lei faz e o que vai mudar.
– O que é proteção de dados?
É um conjunto de regras e práticas para fornecer às pessoas mais controle sobre seus dados pessoais. Hoje eles são armazenados e circulam em diferentes bancos de dados: de empresas, bancos, redes sociais, aplicativos, navegadores de internet, etc.
Novas leis de proteção de dados começaram a surgir no mundo inteiro inspiradas pela regulamentação da União Europeia chamada GDPR, criada em 2016.
Em agosto de 2018, Temer assinou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Ela complementa o Marco Civil da Internet.
– Que diferença isso vai fazer?
A LGPD tem o objetivo de dificultar vazamentos e proteger a privacidade e intimidade das pessoas.
Ela estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ser feito mediante consentimento do titular, e o restringe “para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.
O texto obriga as empresas a garantir “a consulta facilitada e gratuita” aos dados pessoais. O cliente passa a ter direito de corrigir e atualizar os próprios dados.
A lei também obriga às empresas indicar um “encarregado”, pessoa com a responsabilidade de cuidar do tratamento de dado pessoais.
– Por que a Autoridade só foi criada agora?
Temer vetou os trechos da lei que diziam respeito à criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.
Sem uma agência específica, a lei ficava sem “dentes”, ou seja, sem pessoas específicas incumbidas de fiscalizar seu cumprimento.
O veto foi realizado porque apenas o presidente (e não o Congresso) pode criar uma agência nova.
A lei assinada por Temer entraria em vigor apenas 18 meses após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2020. Até lá, haveria prazo para a criação dessa agência.
Foi o que o próprio Temer fez por meio da MP 869, assinada em 27 de dezembro, no apagar das luzes de seu governo.
– Qual foi a mudança nos prazos?
A Medida Provisória assinada por Temer e sancionada agora por Bolsonaro adiou a entrada em vigor da lei em mais seis meses.
Portanto, a lei de proteção de dados, agora, só entrará em vigor em agosto de 2020 – isso, nos trechos que dizem respeito às empresas e cidadãos.
Já a parte da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ou seja, os cargos – já está valendo.
A ANPD foi criada sem aumento de despesa e integra a Presidência da República, recebendo apoio técnico e administrativo da Casa Civil até se estabelecer plenamente.
Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos do Executivo.
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