Lula sanciona lei que cria a “OAB da Medicina” no Brasil
Teste passa a ser obrigatório para avaliar aos médicos recém-formados; trecho que previa contrapartidas financeiras de faculdades foi vetado
O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira, 6, a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para comprovar a proficiência de novos médicos. Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece critérios mínimos de desempenho para o exercício da profissão e torna permanente uma exigência que estava em vigor desde junho, por meio de medida provisória.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto. Durante o evento, Lula defendeu a avaliação como uma forma de garantir a qualidade do atendimento médico, especialmente na rede pública de saúde.
“A medicina ficou um pouco mercantilizada. As pessoas não se formavam para tratar do povo, se formavam, às vezes, para ganhar dinheiro. Então, esse lado humanista e esse lado da qualidade são necessários”, afirmou o presidente.
Lula também disse que a exigência poderá contribuir para melhorar o atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo ele, a população de menor renda não deveria depender de planos privados para ter acesso a um tratamento adequado.
O ministro da Educação, Leonardo Barchini, afirmou que o Enamed também servirá de instrumento para orientar a abertura, a ampliação e o fechamento de cursos de medicina no país.
“Vamos contribuir para a avaliação da formação médica e para a formulação das políticas públicas com esse exame. Que cursos temos que abrir, mais vagas, menos vagas. Que cursos temos que fechar”, declarou.
O que prevê a lei
A nova legislação estabelece três avaliações ao longo da graduação em medicina, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A nota mínima para aprovação será calculada com base na média dos resultados, com peso maior para a última prova.
Os resultados de cada etapa serão comunicados exclusivamente ao estudante e à instituição de ensino, sem divulgação a terceiros. Quem não alcançar o nível de proficiência exigido na avaliação final poderá refazer o exame em edições posteriores.
As regras não se aplicam a médicos que já haviam obtido o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho. Também ficam de fora os profissionais formados no exterior, que continuam submetidos ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
A lei também prevê a criação de uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por definir os pesos das três etapas e os critérios para estabelecer o desempenho mínimo. O colegiado terá quatro representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), dois do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde.
Veto de Lula
Segundo o Palácio do Planalto, Lula vetou um dispositivo que previa contrapartidas equivalentes a 2% do faturamento líquido das instituições de ensino que utilizam a estrutura e os serviços do SUS para estágios curriculares obrigatórios e outras atividades práticas.
O governo justificou o veto pela dificuldade de estabelecer critérios objetivos e equilibrados para calcular os valores devidos pelas instituições.
Aprovação no Congresso
A medida provisória que instituiu a exigência foi aprovada pelo Congresso em outubro, um dia antes de perder a validade. A votação ocorreu na Câmara e no Senado em meio a divergências sobre a participação do CFM na aplicação das provas e as regras para abertura de processos contra instituições de ensino.
Para evitar que a MP caducasse, o governo aceitou alterações no texto.
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), ex-ministro da Educação. Durante a tramitação, ele afirmou que o país registrou um aumento de 50% no número de cursos de medicina nos cinco anos anteriores.
“Conseguimos construir um consenso sobre a importância de garantir a qualidade da formação médica nesse país, principalmente nas universidades privadas. A gente não pode permitir que as faculdades cobrem 10 mil ou 15 mil reais e não deem qualidade na formação médica”, disse.
Na Câmara, o relator foi o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que classificou a criação da “OAB da Medicina” como uma medida importante para conter a expansão de cursos pelo país.
Avaliação dos cursos
O Enamed já era aplicado desde 2025 para avaliar a qualidade da formação médica no Brasil. A prova integra a estratégia do MEC para supervisionar os cursos e conter a expansão de instituições com desempenho insuficiente.
Na primeira edição, cerca de 30% dos cursos avaliados apresentaram resultados insatisfatórios. Dos 351 cursos participantes, 304 pertenciam ao Sistema Federal de Ensino, que reúne instituições federais e privadas.
Nesse grupo, 99 cursos, o equivalente a 32,6%, ficaram nas faixas 1 e 2 do Conceito Enade. Essas classificações são consideradas insatisfatórias e indicam que menos de 60% dos estudantes alcançaram desempenho adequado.
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