Motorista recebe a notificação de multa mais de um mês depois da infração e descobre que, se o órgão não a expediu em 30 dias, o art. 281 do CTB manda arquivar o auto

08.11.2026

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Motorista recebe a notificação de multa mais de um mês depois da infração e descobre que, se o órgão não a expediu em 30 dias, o art. 281 do CTB manda arquivar o auto
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Redação O Antagonista
7 minutos de leitura 07.11.2026 08:23 comentários
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Motorista recebe a notificação de multa mais de um mês depois da infração e descobre que, se o órgão não a expediu em 30 dias, o art. 281 do CTB manda arquivar o auto

Receber o aviso depois de um mês não significa automaticamente que a multa será anulada

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Motorista recebe a notificação de multa mais de um mês depois da infração e descobre que, se o órgão não a expediu em 30 dias, o art. 281 do CTB manda arquivar o auto
Professora compara uma notificação de multa com o envelope recebido pelo correio após perceber uma possível irregularidade na data de expedição // Imagem ilustrativa feita por IA

Quarenta e dois dias depois de parar perto da escola, Cláudia encontrou na caixa de correio uma notificação de multa atrasada de R$ 195,23. A carta trazia impressa a data de expedição, e esse detalhe mudou o rumo do caso. O órgão tinha enviado o aviso 38 dias após a infração. A história é fictícia, mas a regra está no Código de Trânsito Brasileiro.

Como Cláudia foi parar numa multa de que nem lembrava?

Cláudia (nome fictício) é professora e chega à escola antes das sete, quando ainda não há vaga na rua. Numa manhã de chuva, deixou o carro com duas rodas sobre a calçada por dez minutos para descarregar caixas de material.

Ela não viu agente nem placa de fiscalização. As semanas passaram e o episódio sumiu da memória, até a carta chegar com o timbre do órgão de trânsito e as regras do Código de Trânsito Brasileiro no verso.

Professora retira materiais escolares de um carro estacionado com duas rodas sobre a calçada, próximo a uma escola, durante uma manhã chuvosa // Imagem ilustrativa feita por IA
Professora retira materiais escolares de um carro estacionado com duas rodas sobre a calçada, próximo a uma escola, durante uma manhã chuvosa // Imagem ilustrativa feita por IA

O que aconteceu quando a notificação chegou?

A primeira reação de Cláudia foi separar o dinheiro para pagar. Um colega, porém, perguntou quando a carta tinha sido enviada, e ela reparou na data de expedição impressa: 38 dias depois da infração.

Ela juntou envelope, notificação e uma foto da data e apresentou a defesa prévia, que é o primeiro recurso contra a multa, feito antes de a punição ser aplicada. Semanas depois, o órgão arquivou o auto.

Mas afinal, o que o CTB diz sobre notificação de multa atrasada?

A regra está no art. 281 do CTB. O parágrafo único manda arquivar o auto de infração e considerar o registro sem efeito quando a notificação da autuação não é expedida no prazo máximo de 30 dias.

O detalhe decisivo é o verbo expedir, que significa enviar. O prazo vai da data da infração até a postagem da carta. Por isso, uma notificação recebida com 40 dias pode estar dentro da lei, se saiu do órgão no dia 25.

Professora apresenta notificação, envelope e documentos em um posto de atendimento para contestar uma multa expedida depois do prazo legal // Imagem ilustrativa feita por IA
Professora apresenta notificação, envelope e documentos em um posto de atendimento para contestar uma multa expedida depois do prazo legal // Imagem ilustrativa feita por IA

Quais pontos conferir antes de contestar o atraso?

O Superior Tribunal de Justiça firmou, no Tema 105, o entendimento de que o órgão que perde o prazo de 30 dias não pode refazer a notificação e recomeçar. O direito de punir aquela infração acaba ali.

Antes de montar a defesa, é preciso checar estes pontos:

1
Data da infração Aparece no corpo da notificação, junto com hora e local da autuação.
2
Data de expedição Deve constar no documento ou no comprovante de postagem da carta.
3
Contagem em dias corridos Fins de semana e feriados entram na conta dos 30 dias.
4
Abordagem na hora Se o motorista foi parado e assinou o auto, ele já saiu notificado ali mesmo.
5
Prazo da defesa A defesa prévia precisa ser protocolada até a data indicada na própria notificação.

Um prazo assim não acaba ajudando quem comete infração?

Pode parecer que a regra premia o motorista distraído. Ela existe porque ninguém consegue se defender de algo ocorrido meses atrás, sem lembrar quem dirigia, por que parou ali ou se havia sinalização no local.

A Constituição Federal garante ampla defesa também nos processos administrativos. O prazo curto obriga o órgão a avisar enquanto a lembrança está fresca e dá ao dono do carro tempo de indicar o condutor que realmente estava ao volante.

O que muda quando comparamos a reação de Cláudia com o caminho legal?

A diferença entre pagar no impulso e ver a multa arquivada não está na sorte de Cláudia, mas no processo.

A comparação entre o caminho que Cláudia seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que Cláudia fez O que a lei exige
Recebimento Ao abrir a carta Quase pagou sem ler as datas Conferir datas antes de pagar
Conferência Com a carta em mãos Comparou infração e expedição Expedição em até 30 dias
Defesa Antes da punição Juntou envelope e foto da data Defesa prévia no prazo indicado
Resultado Decisão do órgão Teve o auto arquivado Prazo vencido encerra a punição

Leia também: Motoristas entre 50 e 70 anos devem saber desta regra da CNH em vigor

O que se aprende com a história de Cláudia?

Cláudia subiu na calçada naquela manhã de chuva, e ela mesma reconhece o deslize. A multa caiu por uma falha do órgão, o que mostra que o processo de trânsito também tem regras para quem fiscaliza, e cada caso merece análise própria.

Quem realmente quer contestar uma multa atrasada precisa seguir esse roteiro: guardar envelope e notificação, conferir a data da infração e a da expedição, contar os dias corridos e, se passar de 30, apresentar defesa prévia no prazo, de preferência com orientação especializada. Hoje, Cláudia estaciona na rua de trás.

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