Pai troca a van escolar pela garupa da moto para levar o filho de 8 anos e descobre que o CTB veta passageiro menor de 10 anos com multa gravíssima de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses
Mesmo com capacete infantil e o menino bem seguro, o Código de Trânsito pune o condutor com 7 pontos, moto retida e habilitação recolhida na hora da abordagem.
Em uma situação fictícia, um pai deixa de pagar a van escolar e passa a levar o filho de 8 anos na garupa da moto até a escola. Ele comprou capacete infantil, ensinou o menino a segurar firme e acha que isso basta para rodar dentro da lei.
Levar criança com menos de 10 anos na garupa é proibido pelo art. 244, inciso V, do Código de Trânsito. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 pelo art. 258 e suspensão do direito de dirigir.
O capacete não muda nada nesse caso. A regra olha a idade do passageiro, e o veículo fica retido até alguém regularizar a situação, além do recolhimento da CNH do condutor.

A partir de que idade a criança pode andar na garupa da moto?
A idade mínima é de 10 anos completos. O inciso V do art. 244 também veta o passageiro que, mesmo mais velho, não tenha nas circunstâncias condições de cuidar da própria segurança, situação que pode incluir a criança que não alcança a pedaleira ou cochila na garupa.
Até abril de 2021, o limite era de 7 anos. A Lei 14.071, de 2020, elevou a idade para 10 anos, mudança registrada no guia de alterações do CTB publicado pelo Detran do Rio Grande do Sul.
Quanto custa a multa por levar criança menor de 10 anos na moto?
São R$ 293,47, valor da infração gravíssima fixado no art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo art. 259, a infração soma 7 pontos no prontuário do motorista.
A conta cai no condutor, não no passageiro. O texto vigente do art. 244 pode ser consultado na versão compilada da Lei 9.503 no site do Senado.
Por quanto tempo o pai pode ficar sem dirigir?
Como o art. 244 prevê a suspensão de forma específica, ela não depende de somar pontos. O art. 261, § 1º, inciso II, fixa prazo de 2 a 8 meses na primeira vez e de 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses.
Pelo art. 265, a suspensão sai por decisão da autoridade de trânsito em processo administrativo, com direito a defesa. Segundo o § 2º do art. 261, a CNH só volta depois de cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
O que acontece na hora da abordagem?
O agente aplica a medida administrativa prevista no próprio inciso. A moto fica retida até a regularização, e o documento de habilitação é recolhido.
Na prática, regularizar significa tirar a criança da garupa. Outro adulto habilitado pode buscar o menino de carro, ou a família segue a pé ou de transporte público.
Que outras regras valem para o passageiro da moto?
Mesmo acima dos 10 anos, o garupa precisa de capacete afivelado, conforme o inciso II do art. 244, e tem de ir no assento suplementar atrás do condutor. Pés apoiados na pedaleira e mãos na cintura do piloto ou na alça são cuidados básicos.
A multa também recai sobre o piloto quando o passageiro está sem capacete, como mostrou o caso do motociclista de aplicativo multado pelo garupa sem capacete. Em outra abordagem, o agente explicou a um pai o limite de idade que pode impedir a viagem.
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