Entregador trabalha no horário de pico do calor e passa mal na rua: o que a lei diz sobre pausas e hidratação para quem trabalha exposto ao sol
CLT e NR-21 exigem água potável e proteção contra o calor para empregados a céu aberto, e nova norma aprovada em setembro reforça hidratação e proteção solar
Novembro traz as tardes mais quentes do ano em boa parte do Brasil, e quem sente isso primeiro é o entregador de aplicativo. Ele pedala ou pilota sob sol forte, muitas vezes no horário do almoço, quando os pedidos se acumulam. Nessas condições, o calor deixa de ser só um incômodo e passa a ser um risco para a saúde. A lei trabalhista já protege quem trabalha a céu aberto, e a norma específica para esse tipo de atividade ganhou um novo texto em setembro.
A CLT obriga a proteger quem trabalha sob sol e calor
A base legal está no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. O inciso V determina que o Ministério do Trabalho crie regras de proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto. Nesse tipo de atividade, o mesmo trecho exige o fornecimento de água potável.
Essas regras complementares são as Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs. A NR-21, de 1978, trata dos trabalhos a céu aberto. Ela obriga a existência de abrigos, ainda que rústicos, contra intempéries, e exige medidas especiais contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos.
Cumprir essas normas é obrigação da empresa, como prevê o artigo 157 da CLT. Quando o calor ultrapassa os limites de tolerância, a atividade pode ser considerada insalubre, nos termos do artigo 189 da CLT. A avaliação segue o Anexo 3 da NR-15, que usa o índice IBUTG e exige laudo técnico.

Entregador de aplicativo tem direito a pausa para beber água?
Depende do tipo de vínculo. As regras da CLT e das NRs protegem o empregado, que o artigo 3º da CLT define como quem presta serviço não eventual a um empregador, sob dependência dele e mediante salário. O entregador com carteira assinada por restaurante, farmácia ou empresa de logística tem direito a água potável, abrigo e medidas contra o calor, e a empresa responde por isso.
Já o entregador de aplicativo que trabalha como autônomo não conta, na CLT, com uma regra própria de pausas para hidratação. Para esse grupo, quem dita os cuidados são as orientações de saúde e as escolhas do próprio trabalhador ao longo do dia. Se houver dúvida sobre o vínculo, vale procurar o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou a Justiça do Trabalho.
Estresse térmico e insolação dão sinais antes do desmaio
O estresse térmico acontece quando o corpo acumula mais calor do que consegue eliminar, algo comum para o entregador de aplicativo que roda horas sob sol forte. Segundo a página sobre calor do Ministério da Saúde, os sinais de alerta são suor excessivo, fraqueza, tontura, náusea, dor de cabeça, cãibras e diarreia. Nesses casos, a orientação é procurar a unidade de saúde mais próxima.
A insolação, ou golpe de calor, é mais grave. O ministério a classifica como emergência médica: o corpo perde a capacidade de regular a própria temperatura, e a pessoa pode ter confusão mental, convulsões e perda de consciência. Sem atendimento rápido, o quadro pode matar. Diante desses sinais, ligue para o SAMU (192), leve a pessoa para a sombra e afrouxe as roupas dela.
Esses cuidados valem também para quem não trabalha na rua. Os principais pontos de atenção para enfrentar os dias quentes estão reunidos nesta matéria do site.
Calor intenso exige atenção: veja como proteger a saúde e evitar problemas nos dias quentes➔
Nova NR-21 prevê hidratação e proteção contra radiação solar
O texto da NR-21 vai mudar. Nos dias 22 e 23 de setembro, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, que reúne governo, empregadores e trabalhadores, aprovou uma nova redação para a norma, segundo a Fundacentro. A proposta prevê medidas de proteção coletiva e individual contra os raios solares, trata da hidratação e exige que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos de forma permanente.
As novas regras ainda não estão em vigor. Depois que o texto for publicado no Diário Oficial da União, as empresas terão 180 dias para se adaptar. Até lá, vale a versão de 1978 das Normas Regulamentadoras, com abrigos e medidas especiais contra a insolação e o estresse térmico.
Para quem já está na rua, dá para começar hoje: beba água em intervalos regulares, mesmo sem sede, e evite álcool e bebidas com cafeína, como orienta o Ministério da Saúde. Sempre que puder, deixe as corridas mais longas para o início da manhã ou o fim da tarde e pare na sombra ao primeiro sinal de tontura. Se você é entregador, salve o 192 no celular ainda hoje e combine com um colega de rota de um avisar o outro quando alguém passar mal.

Outras ocupações também têm regras próprias por causa do desgaste e dos riscos do dia a dia. Esta outra reportagem do site mostra quais profissões podem garantir uma aposentadoria mais cedo.
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