Inquilino decora a casa alugada para o Natal, fura paredes e, na entrega das chaves, o dono cobra a pintura: quem paga
Lei do Inquilinato separa desgaste normal de dano causado pelo morador, e o laudo de vistoria de entrada define quanto da conta fica com cada lado
18 de outubro de 1991 é a data da Lei do Inquilinato (Lei 8.245), a norma que ainda resolve uma briga comum depois das festas. O inquilino decora a casa para o Natal, enche as paredes de pregos e buchas, e o dono cobra a pintura do imóvel na entrega das chaves. A resposta depende de três coisas: o que a lei considera uso normal, o que ficou registrado no laudo de vistoria e o que diz o contrato de locação.
Furos da decoração de Natal contam como desgaste normal?
Nem sempre, e é aí que começa a disputa. O artigo 23 da Lei do Inquilinato obriga o locatário a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu. A própria regra faz uma ressalva: ficam de fora as deteriorações decorrentes do uso normal.
Tinta desbotada pelo sol, marcas leves de móveis e o envelhecimento natural das paredes tendem a entrar nessa conta do uso normal. Furos abertos para pendurar pisca-piscas, guirlandas e painéis podem ser vistos de outro jeito, porque resultam de uma escolha do morador, e não do simples passar do tempo.
Para essas situações, o mesmo artigo traz outro dever: o locatário deve reparar logo os danos no imóvel provocados por ele, pelos dependentes, familiares ou visitantes. Assim, quem furou a parede tende a responder pelo conserto dos furos, mas isso não significa pagar automaticamente a pintura do imóvel inteiro, cômodo por cômodo.

O laudo de vistoria de entrada define o tamanho da conta
O documento que mais pesa nessa disputa é o laudo de vistoria feito no início da locação. É ele que mostra como as paredes estavam no dia da mudança: pintura nova ou antiga, manchas, furos que já existiam e reparos mal feitos.
A lei garante ao morador o direito de pedir esse retrato. Pelo artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador deve fornecer, se o locatário solicitar, uma descrição minuciosa do estado do imóvel na entrega, com os defeitos existentes. Se o laudo de entrada já aponta paredes marcadas, fica difícil exigir do inquilino uma pintura completa na saída.
A comparação entre as vistorias de entrada e de saída vale também para tudo o que o morador instalou durante o contrato. Retirar enfeites e melhorias tem uma condição própria, explicada nesta reportagem.
Contrato de locação pode detalhar a pintura na devolução
O contrato de locação pode tratar da pintura e dizer como as paredes devem ser devolvidas. É comum a cláusula que prevê a entrega com pintura nova quando o imóvel foi recebido assim, o que em geral também aparece no laudo de vistoria.
Essa cláusula, porém, não vale sozinha. O artigo 45 da Lei do Inquilinato declara nulas de pleno direito as cláusulas que visem a elidir os objetivos da lei. Uma exigência que ignore o desgaste natural pode ser contestada, porque a norma exclui o uso normal da obrigação de restituir.

Também pesa a autorização para a decoração. O artigo 23 proíbe modificar a forma interna ou externa do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador. Pendurar enfeites não é obra, mas painéis fixos, suportes pesados ou fiação aparente podem gerar discussão, por isso vale combinar por escrito antes de instalar.
Como evitar a cobrança da pintura depois das festas
O caminho mais seguro é agir antes da vistoria final. Retire os enfeites com cuidado, tape os furos com massa própria para parede e retoque a cor quando possível, fotografando tudo com data. A lei também prevê vistoria em dia e hora combinados, então acompanhe a de saída pessoalmente e peça uma cópia do laudo.
Se o proprietário insistir, compare o laudo de entrada, o de saída e o contrato de locação, e procure um advogado ou a Defensoria Pública se não houver acordo. A lei de 18 de outubro de 1991 já deu a régua: o inquilino responde pelo dano que causou, não pelo tempo que passou. Se você vai montar a árvore e o presépio neste fim de ano, monte pensando também no dia de devolver as chaves.
Na mudança para um imóvel alugado, outra dúvida frequente envolve os impostos da casa. Esta matéria explica quem deve pagar o IPTU.
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