Motorista leva a árvore de Natal amarrada no teto do carro sem rack, é parado na fiscalização e leva multa: o que diz o Código de Trânsito
Infração do artigo 235 é grave, rende multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, e o carro fica retido até a árvore sair do teto
Dá para levar a árvore de Natal amarrada direto no teto do carro, sem rack? Pelo Código de Trânsito Brasileiro, não. Carga presa nas partes externas do veículo sem autorização é infração grave, com multa de trânsito, pontos na carteira e retenção do carro. A cena é comum entre novembro e dezembro, quando pinheiros naturais e caixas de árvores artificiais saem das lojas rumo à sala de casa.
Árvore presa direto no teto se enquadra no artigo 235 do CTB
A regra está no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele proíbe conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. O teto do carro é parte externa. Sem um rack de teto ou bagageiro instalado, a árvore amarrada com cordas passando pelas portas ou janelas fica fora do que as normas permitem.
O CTB trata o carro de passeio como veículo de passageiros, e não de carga. Por isso, o artigo 109 do CTB determina que o transporte de carga nesses veículos só pode ser feito conforme as normas do Contran, o Conselho Nacional de Trânsito. Já o artigo 248 do CTB prevê outra infração grave, para carga excedente levada em desacordo com essas regras.

Na prática, o agente avalia onde o volume está e como ele foi preso. A situação lembra a de quem leva móveis com o porta-malas aberto, caso que também tem regras próprias de sinalização.
Resolução do Contran fixa as condições para carga sobre o teto
As condições estão na Resolução Contran nº 955, de 28 de março de 2022. Ela trata do transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas de automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. A norma exige que o volume respeite o peso máximo indicado pelo fabricante e esteja acondicionado e amarrado sem pôr em risco pessoas nem danificar bens.
A carga também não pode ultrapassar as dimensões do veículo definidas pelo Contran, e a resolução veda autorização especial de trânsito para esse tipo de transporte. O rack de teto ou o bagageiro é o ponto de fixação firme para o volume. Amarrada direto na lataria, com cordas atravessando a cabine, a árvore pode se soltar com o vento e a velocidade.

Quanto custa a multa e o que acontece com a árvore na blitz?
A multa de trânsito pela infração do artigo 235 é de R$ 195,23, valor da categoria grave fixado no artigo 258 do CTB. Ela soma 5 pontos na carteira, conforme o artigo 259 do CTB. A medida administrativa é a retenção do veículo para transbordo: o carro só segue depois que a carga sai do lugar irregular.
Isso significa tirar a árvore do teto e acomodá-la dentro do carro, se couber, ou providenciar outro transporte. Se o pinheiro se soltar e cair na pista, a situação piora. O artigo 231 do CTB classifica como gravíssimo transitar derramando, lançando ou arrastando sobre a via a carga transportada, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Cuidados para levar a árvore de Natal para casa sem infração
O caminho mais seguro é escolher a árvore de Natal pensando no espaço do carro. Modelos artificiais desmontados podem ir no porta-malas ou no banco traseiro, bem acomodados. Para pinheiros naturais maiores, o rack de teto instalado conforme o manual do veículo, com o volume bem amarrado e dentro do peso indicado pelo fabricante, deixa o transporte dentro do que o Código de Trânsito permite.
Antes de sair, confira se as amarras estão firmes, se nada cobre placa, faróis ou lanternas e se a visão do motorista continua livre. No carro de passeio, o transporte de carga depende mais de planejamento do que de improviso. E aí, na hora de buscar a sua árvore este ano, ela cabe dentro do carro ou você vai precisar de um suporte no teto?
Depois que a árvore chega em casa, começa a decoração. As tendências deste fim de ano apostam em menos enfeites e em luz quente.
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