13º salário: segunda parcela tem que cair até 18 de dezembro, dois dias antes do prazo normal
A primeira parcela continua com prazo até segunda-feira, 30 de novembro, mesma data-limite para quem recebe tudo de uma vez.
A segunda parcela do 13º salário de 2026 deve cair na conta até sexta-feira, 18 de dezembro. A data-limite prevista em lei é o dia 20, mas em 2026 ele cai num domingo, e o dia 19 é sábado, o que leva o pagamento para o último dia útil antes do prazo, como explicou o O Povo ao detalhar as duas datas do benefício neste ano.
A primeira parcela não muda: o prazo vai até segunda-feira, 30 de novembro. A mesma data vale para quem recebe o valor inteiro de uma vez só.
O que diz a lei do 13º salário
As regras de pagamento estão na Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que fixa os prazos da gratificação natalina. O artigo 1º manda o empregador quitar o benefício até o dia 20 de dezembro de cada ano, descontando o adiantamento já pago.

O artigo 2º trata desse adiantamento. Entre fevereiro e novembro, a empresa paga, de uma vez, metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior. O texto não obriga a pagar todos os funcionários no mesmo mês.
A lei também permite que o trabalhador receba a primeira metade junto com as férias. Para isso, precisa fazer o pedido em janeiro, segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo.
A Lei 4.749 não menciona fins de semana. A antecipação para o dia útil anterior é a prática adotada pelas empresas para não estourar o prazo, já que bancos não compensam depósitos no domingo.
Calendário de 2026 para quem tem carteira assinada
| Parcela | Prazo em 2026 | Descontos |
|---|---|---|
| Primeira | Até segunda, 30 de novembro | Sem INSS e sem Imposto de Renda |
| Segunda | Até sexta, 18 de dezembro | INSS e IR sobre o valor total, quando houver |
| Parcela única | Até segunda, 30 de novembro | Descontos legais aplicados |
As datas e a divisão dos descontos seguem a reportagem do O Povo, que se baseia na Lei 4.749 e na Lei nº 4.090, de 1962, a que criou o benefício. O direito também está no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição.
Por que a segunda parcela costuma vir menor
A primeira parcela chega praticamente cheia porque não sofre descontos relevantes. É na segunda que a empresa recolhe a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando há cobrança, calculados sobre o 13º inteiro, segundo o O Povo.
O jornal dá um exemplo: com salário de R$ 3.600 e trabalho desde janeiro, o 13º bruto é de R$ 3.600. Se R$ 1.800 foram pagos em novembro, esse valor é abatido, e os descontos saem do que resta.
Quem foi contratado ao longo do ano recebe proporcionalmente. A conta, de acordo com o O Povo, é a remuneração dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados em 2026.
Horas extras, comissões e ajuste em janeiro
Comissões, horas extras habituais e adicional noturno entram na média e mudam o valor final. O Antagonista já mostrou o caso de um funcionário que descobriu que horas extras pagas de forma errada também afetam as férias e o 13º.
Verbas de dezembro que ainda não estejam fechadas podem gerar um depósito complementar, menor, com ajuste até 10 de janeiro de 2027, segundo o O Povo. Reajuste concedido depois da primeira parcela também aumenta o total.
Aposentados e pensionistas seguem outro calendário. O Antagonista informou que o INSS paga o 13º a novos beneficiários a partir de 24 de novembro.
O trabalhador deve conferir no holerite o valor bruto, o adiantamento abatido e cada desconto. Se o dinheiro não aparecer na conta até a data, vale cobrar primeiro o departamento pessoal da empresa e, depois, buscar o sindicato ou denunciar à fiscalização trabalhista. Persistindo o impasse, a Defensoria Pública ou um profissional da área trabalhista pode avaliar o caso concreto.
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