Cachorro vai no colo do motorista durante o passeio e transforma uma cena comum em conduta prevista no Código de Trânsito
Artigo 252 do CTB proíbe transportar animais entre os braços e pernas do condutor e prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação
Levar um cachorro no colo enquanto dirige pode parecer uma demonstração de carinho, mas essa prática constitui infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe transportar animais à esquerda do condutor ou entre seus braços e pernas, mesmo em deslocamentos curtos.
Por que dirigir com cachorro no colo é uma infração de trânsito?
Imagine um motorista saindo de casa para levar seu cachorro ao veterinário. Durante o caminho, o animal se acomoda sobre suas pernas, próximo ao volante. Embora pareça uma situação inofensiva, essa posição é expressamente contemplada pela legislação brasileira de trânsito.
O problema não depende do tamanho ou do comportamento do animal. Mesmo um cachorro pequeno e tranquilo pode dificultar movimentos necessários à direção. Uma frenagem inesperada também pode provocar seu deslocamento, colocando em risco o motorista, o próprio animal e outras pessoas.
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O que acontece quando um agente flagra essa situação?
A fiscalização utiliza um enquadramento específico para animais transportados na posição proibida. A conduta é classificada como infração média e pode ser registrada mesmo sem abordagem imediata, desde que o agente tenha elementos suficientes para constatar a irregularidade.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito apresenta expressamente o exemplo de um motorista conduzindo com cachorro no colo. A penalidade recai sobre o condutor, independentemente de ele ser ou não o proprietário do animal transportado.
Na aplicação da regra, algumas distinções são importantes:
- O enquadramento específico para animais é 732-32;
- A infração possui natureza média;
- A multa prevista corresponde a R$ 130,16;
- O registro acrescenta quatro pontos à CNH;
- Não existe medida administrativa específica nesse enquadramento.
O vídeo do canal Doutor Multas explica as condutas abrangidas pelo artigo 252 do CTB, incluindo situações de transporte inadequado durante a direção.
Como o cachorro no colo pode comprometer o controle do veículo?
Os comandos de direção exigem liberdade para movimentar braços, pernas e pés. Quando um animal ocupa esse espaço, pode interferir no volante, alcançar os pedais ou exigir que o motorista retire uma das mãos para segurá-lo.
Em uma colisão ou frenagem brusca, o cachorro também pode ser lançado contra componentes internos do automóvel. A ausência de contenção aumenta a exposição a ferimentos, tornando a escolha do local de transporte uma questão de segurança para todos os ocupantes.
O que determina o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro?
O artigo 252, inciso II, da Lei nº 9.503/1997 proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas. A redação não estabelece exceções relacionadas à distância percorrida ou ao porte do animal.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pelo Contran, detalha como identificar essa conduta. Também diferencia animais transportados em partes externas do veículo, situação tratada pelo artigo 235, cuja penalidade é mais severa.

Quando um cachorro no colo recebe tratamento diferente de outras situações?
A localização do animal determina qual regra pode ser aplicada. Transportá-lo sobre as pernas não equivale juridicamente a mantê-lo em uma caixa adequada no banco traseiro. Da mesma forma, permitir que parte do corpo fique projetada para fora do automóvel pode configurar outra infração.
Um cachorro solto no banco traseiro não se enquadra automaticamente no artigo 252, inciso II. Entretanto, essa circunstância não garante segurança e poderá envolver outras disposições legais, conforme o comportamento do animal e os riscos observados.
| Situação | Enquadramento | Consequência |
|---|---|---|
| Animal no colo | Art. 252, II | Média — R$ 130,16 |
| Animal em parte externa | Art. 235 | Grave — R$ 195,23 |
| Animal solto no banco traseiro | Depende das circunstâncias | Avaliação específica |
| Caixa adequadamente fixada | Transporte recomendado | Sem infração por essa condição |
Qual é a maneira mais segura de transportar animais durante uma viagem?
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná recomenda dispositivos apropriados ao porte e às características do animal. Entre as alternativas estão caixas de transporte fixadas adequadamente e peitorais conectados a sistemas de retenção específicos para veículos.
Antes de sair, o motorista deve verificar se o equipamento está bem instalado e se o cachorro consegue permanecer confortável. A contenção adequada reduz distrações e deslocamentos involuntários, embora nenhum acessório elimine completamente os riscos de um acidente.
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