Motorista acelera para atravessar uma faixa de pedestres antes que uma pessoa termine a travessia e descobre que o sinal aberto para veículos não elimina todos os deveres de proteção aos pedestres
Entenda a infração gravíssima que prevê multa de R$ 293,47 e sete pontos
Imagine um motorista que vê o semáforo abrir e acelera para passar pela faixa antes que uma pessoa termine de atravessar. Embora o sinal esteja favorável aos veículos, a manobra pode desrespeitar uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Quem ainda não concluiu a travessia mantém a preferência, mesmo depois da mudança do semáforo. O condutor deve observar a faixa antes de avançar.
Por que o sinal verde não autoriza passar na frente do pedestre?
O sinal organiza a circulação, mas sua mudança não faz desaparecer as pessoas que já estão atravessando. O parágrafo único do artigo 70 do CTB determina que, nos locais com controle semafórico, deve ser dada preferência aos pedestres que ainda não concluíram a travessia, mesmo quando o semáforo libera os veículos.
Assim, o motorista precisa verificar a situação real da pista. Acelerar para disputar espaço com uma pessoa ainda na faixa pode comprometer sua passagem e segurança. Não basta argumentar que o sinal estava verde: a autorização para seguir deve ser observada junto com o dever de respeitar a preferência de quem termina de atravessar.
Qual é a multa por não deixar a pessoa concluir a travessia?
O artigo 214, inciso II, do CTB prevê a infração de deixar de dar preferência a pedestre ou veículo não motorizado que não tenha concluído a travessia, mesmo com sinal verde para o veículo. As consequências previstas são:
- Infração de natureza gravíssima;
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos no prontuário do condutor.

É necessário haver atropelamento para existir infração?
A falta de preferência pode ser punida mesmo sem contato com o pedestre. O enquadramento não depende de atropelamento ou lesão. A avaliação deve considerar se o motorista deixou de respeitar a passagem da pessoa que ainda atravessava, conforme as circunstâncias observadas pela fiscalização.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê que essa infração pode ser constatada sem abordagem. Portanto, a ausência de uma parada imediata do veículo não significa que a conduta foi considerada regular. Eventual notificação deve ser examinada conforme o fato descrito e o enquadramento utilizado.
Como agir quando o semáforo abre e ainda há alguém na faixa?
Antes de movimentar o carro, observe a travessia e mantenha a passagem protegida. A pessoa pode precisar de mais tempo para alcançar a calçada, especialmente se tiver dificuldade de locomoção. Para evitar uma disputa de espaço, adote estes cuidados:
Seis cuidados essenciais ao avançar perto de uma travessia
Mesmo quando o sinal permite a passagem dos veículos, o motorista deve observar a travessia, verificar possíveis pontos cegos e avançar somente em condições seguras.
Antes de movimentar o veículo, confirme que nenhum pedestre será colocado em risco, inclusive pessoas que ainda estejam concluindo a travessia.
Como agir com segurança
Confira as seis atitudes que ajudam a prevenir conflitos e atropelamentos.
Aguarde o fim da travessia
Não avance sobre o percurso de quem ainda está atravessando. Espere até que a passagem possa ocorrer sem colocar o pedestre em risco.
Evite arrancadas bruscas
Quando o sinal mudar, retome a marcha gradualmente. Uma saída repentina reduz o tempo de reação diante de situações inesperadas.
Verifique os pontos cegos
Observe se veículos ao lado estão encobrindo pessoas na faixa ou próximas à travessia. Não presuma que o caminho está livre.
Nunca pressione o pedestre
Não utilize a aproximação do automóvel, acelerações ou movimentos intimidatórios para fazer alguém correr ou recuar.
Redobre a atenção nas conversões
Ao virar à direita ou à esquerda, confira a presença de pedestres que possam cruzar o trajeto do veículo, inclusive nas esquinas.
Avance somente quando for seguro
Antes de retomar a marcha, verifique se a travessia está desimpedida e se há espaço suficiente para seguir sem criar perigo.
Atenção: a mudança do sinal não autoriza o motorista a colocar em risco quem está atravessando. A condução deve respeitar a sinalização, as regras de preferência aplicáveis e as condições reais de segurança da via.
O pedestre também deve obedecer à sinalização?
Sim. O artigo 69 do CTB estabelece cuidados para atravessar, incluindo a observância das luzes quando houver semáforo para pedestres. A proteção de quem termina a travessia não significa autorização para iniciar a passagem a qualquer momento, sem verificar a sinalização e as condições da via.
Ao mesmo tempo, esses deveres não autorizam o motorista a criar perigo para quem está na pista. Se houver uma situação irregular, a prioridade imediata continua sendo evitar o atropelamento. A presença de uma pessoa na trajetória exige uma reação segura, e não uma aceleração para tentar passar antes dela.
A mudança do sinal exige observar a faixa antes de seguir
Uma pessoa pode iniciar a travessia no momento permitido e ainda estar na pista quando o semáforo muda. Idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem precisar de mais tempo. O condutor deve considerar essa condição ao avaliar se pode retomar a marcha.
No cenário apresentado, a decisão correta é preservar a passagem de quem ainda atravessa, conforme os artigos 70 e 214 do CTB. Antes de acelerar, confira a faixa e o percurso do pedestre. O sinal verde permite seguir quando as condições de circulação e os deveres de proteção também são respeitados.
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