Inquilino instala um item apenas para deixar o apartamento mais bonito e depois decide ir embora: a lei permite retirar a melhoria, mas impõe uma condição

29.10.2026

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Inquilino instala um item apenas para deixar o apartamento mais bonito e depois decide ir embora: a lei permite retirar a melhoria, mas impõe uma condição
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5 minutos de leitura 29.10.2026 14:38 comentários
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Inquilino instala um item apenas para deixar o apartamento mais bonito e depois decide ir embora: a lei permite retirar a melhoria, mas impõe uma condição

Artigo 36 da Lei do Inquilinato permite retirar melhorias decorativas ao fim da locação, desde que a remoção preserve a estrutura e a substância do imóvel

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Inquilino instala um item apenas para deixar o apartamento mais bonito e depois decide ir embora: a lei permite retirar a melhoria, mas impõe uma condição
Lei do Inquilinato permite retirar melhorias decorativas ao fim da locação, desde que a remoção não comprometa o imóvel

O inquilino que instala uma melhoria exclusivamente decorativa no apartamento pode retirá-la ao encerrar a locação. Entretanto, o artigo 36 da Lei do Inquilinato determina que as benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis e só podem ser removidas quando a retirada não comprometer a estrutura nem a substância do imóvel.

Por que as benfeitorias voluptuárias recebem tratamento diferente na locação?

As benfeitorias voluptuárias são intervenções destinadas principalmente ao embelezamento, conforto ou recreação, sem aumentar o uso habitual do imóvel. Podem incluir determinados elementos ornamentais, instalações decorativas e acabamentos escolhidos exclusivamente pela preferência pessoal do morador.

Essa classificação é importante porque nem toda melhoria realizada pelo inquilino gera obrigação de pagamento pelo proprietário. A legislação diferencia intervenções indispensáveis à conservação, modificações que aumentam a utilidade e alterações predominantemente estéticas, atribuindo consequências jurídicas específicas a cada categoria.

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Quando as benfeitorias voluptuárias podem ser retiradas do apartamento?

Imagine que um morador instale um painel decorativo removível na sala. Ao encerrar o contrato, ele pretende levar o material para outra residência. A retirada poderá ser admitida quando não afetar a estrutura nem a substância do apartamento, considerando também as condições contratuais.

A situação muda se o elemento estiver incorporado de maneira que sua remoção provoque danos relevantes. A possibilidade de retirar uma instalação não significa autorização para quebrar revestimentos, comprometer paredes ou deixar o imóvel em condições incompatíveis com sua devolução regular.

Cinco cuidados devem ser observados:

  • Conferir as disposições do contrato de locação;
  • Verificar se a instalação exigia autorização prévia;
  • Avaliar os possíveis danos provocados pela retirada;
  • Registrar as condições anteriores à instalação;
  • Documentar a remoção antes da vistoria final.

O vídeo explica especificamente o artigo 36 da Lei do Inquilinato e aborda a indenização e a retirada de benfeitorias voluptuárias.

Como distinguir uma melhoria estética de uma benfeitoria necessária?

A diferença está principalmente na finalidade da intervenção. Uma instalação destinada a corrigir infiltrações graves pode ser necessária, enquanto uma modificação feita exclusivamente para tornar o ambiente visualmente mais agradável pode ser classificada como voluptuária.

Existem ainda as benfeitorias úteis, que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Nem sempre a classificação é evidente: o mesmo tipo de instalação pode apresentar funções distintas conforme suas características e circunstâncias. Por isso, a aparência ou o preço não determinam isoladamente seu enquadramento jurídico.

O que determina o artigo 36 sobre a retirada de melhorias decorativas?

O artigo 36 da Lei nº 8.245/1991 estabelece duas regras centrais: as benfeitorias voluptuárias não geram indenização legal e podem ser levantadas pelo locatário ao término da locação, desde que a remoção preserve a estrutura e a substância do imóvel.

A aplicação desse dispositivo deve ser analisada juntamente com o artigo 23, que exige consentimento prévio e escrito para modificar a forma interna ou externa da propriedade. Assim, o direito de retirar determinada melhoria não elimina a necessidade de verificar se sua instalação respeitou as obrigações contratuais.

Retirada de benfeitorias voluptuárias exige cuidados para preservar paredes, revestimentos e demais estruturas do apartamento
Retirada de benfeitorias voluptuárias exige cuidados para preservar paredes, revestimentos e demais estruturas do apartamento

Quais diferenças existem entre os três tipos de benfeitorias?

O artigo 35 estabelece que benfeitorias necessárias podem ser indenizadas mesmo sem autorização, salvo disposição contratual expressa em contrário. As úteis, por sua vez, exigem autorização para que exista o direito legal à indenização, ressalvadas as condições previstas contratualmente.

Já as voluptuárias seguem o artigo 36, que privilegia a possibilidade de retirada sem prejuízo ao imóvel. Isso não impede que proprietário e inquilino negociem condições específicas, mas a simples valorização estética da propriedade não obriga o locador a reembolsar os gastos.

Benfeitoria Finalidade Regra geral
Necessária Conservação Indenizável, ressalvado o contrato
Útil Maior utilidade Indenizável se autorizada, ressalvado o contrato
Voluptuária Embelezamento Retirável sem danos estruturais ou substanciais

Quais cuidados evitam conflitos na devolução de um apartamento alugado?

Antes de remover instalações decorativas, o inquilino deve examinar a vistoria inicial, as cláusulas contratuais e o modo como os materiais foram fixados. Registros fotográficos e uma avaliação técnica podem ajudar quando houver dúvidas sobre possíveis danos.

Caso a retirada provoque deteriorações além do desgaste normal, poderá surgir obrigação de reparação. O locador também não deve presumir que qualquer objeto instalado pelo morador lhe pertence automaticamente. A solução depende da natureza da benfeitoria, das condições de remoção e dos acordos efetivamente celebrados.

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