Inquilino instala um item apenas para deixar o apartamento mais bonito e depois decide ir embora: a lei permite retirar a melhoria, mas impõe uma condição
Artigo 36 da Lei do Inquilinato permite retirar melhorias decorativas ao fim da locação, desde que a remoção preserve a estrutura e a substância do imóvel
O inquilino que instala uma melhoria exclusivamente decorativa no apartamento pode retirá-la ao encerrar a locação. Entretanto, o artigo 36 da Lei do Inquilinato determina que as benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis e só podem ser removidas quando a retirada não comprometer a estrutura nem a substância do imóvel.
Por que as benfeitorias voluptuárias recebem tratamento diferente na locação?
As benfeitorias voluptuárias são intervenções destinadas principalmente ao embelezamento, conforto ou recreação, sem aumentar o uso habitual do imóvel. Podem incluir determinados elementos ornamentais, instalações decorativas e acabamentos escolhidos exclusivamente pela preferência pessoal do morador.
Essa classificação é importante porque nem toda melhoria realizada pelo inquilino gera obrigação de pagamento pelo proprietário. A legislação diferencia intervenções indispensáveis à conservação, modificações que aumentam a utilidade e alterações predominantemente estéticas, atribuindo consequências jurídicas específicas a cada categoria.
Leia também: As lanternas da floresta: os cogumelos que brilham no escuro com luz verde
Quando as benfeitorias voluptuárias podem ser retiradas do apartamento?
Imagine que um morador instale um painel decorativo removível na sala. Ao encerrar o contrato, ele pretende levar o material para outra residência. A retirada poderá ser admitida quando não afetar a estrutura nem a substância do apartamento, considerando também as condições contratuais.
A situação muda se o elemento estiver incorporado de maneira que sua remoção provoque danos relevantes. A possibilidade de retirar uma instalação não significa autorização para quebrar revestimentos, comprometer paredes ou deixar o imóvel em condições incompatíveis com sua devolução regular.
Cinco cuidados devem ser observados:
- Conferir as disposições do contrato de locação;
- Verificar se a instalação exigia autorização prévia;
- Avaliar os possíveis danos provocados pela retirada;
- Registrar as condições anteriores à instalação;
- Documentar a remoção antes da vistoria final.
O vídeo explica especificamente o artigo 36 da Lei do Inquilinato e aborda a indenização e a retirada de benfeitorias voluptuárias.
Como distinguir uma melhoria estética de uma benfeitoria necessária?
A diferença está principalmente na finalidade da intervenção. Uma instalação destinada a corrigir infiltrações graves pode ser necessária, enquanto uma modificação feita exclusivamente para tornar o ambiente visualmente mais agradável pode ser classificada como voluptuária.
Existem ainda as benfeitorias úteis, que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Nem sempre a classificação é evidente: o mesmo tipo de instalação pode apresentar funções distintas conforme suas características e circunstâncias. Por isso, a aparência ou o preço não determinam isoladamente seu enquadramento jurídico.
O que determina o artigo 36 sobre a retirada de melhorias decorativas?
O artigo 36 da Lei nº 8.245/1991 estabelece duas regras centrais: as benfeitorias voluptuárias não geram indenização legal e podem ser levantadas pelo locatário ao término da locação, desde que a remoção preserve a estrutura e a substância do imóvel.
A aplicação desse dispositivo deve ser analisada juntamente com o artigo 23, que exige consentimento prévio e escrito para modificar a forma interna ou externa da propriedade. Assim, o direito de retirar determinada melhoria não elimina a necessidade de verificar se sua instalação respeitou as obrigações contratuais.

Quais diferenças existem entre os três tipos de benfeitorias?
O artigo 35 estabelece que benfeitorias necessárias podem ser indenizadas mesmo sem autorização, salvo disposição contratual expressa em contrário. As úteis, por sua vez, exigem autorização para que exista o direito legal à indenização, ressalvadas as condições previstas contratualmente.
Já as voluptuárias seguem o artigo 36, que privilegia a possibilidade de retirada sem prejuízo ao imóvel. Isso não impede que proprietário e inquilino negociem condições específicas, mas a simples valorização estética da propriedade não obriga o locador a reembolsar os gastos.
| Benfeitoria | Finalidade | Regra geral |
|---|---|---|
| Necessária | Conservação | Indenizável, ressalvado o contrato |
| Útil | Maior utilidade | Indenizável se autorizada, ressalvado o contrato |
| Voluptuária | Embelezamento | Retirável sem danos estruturais ou substanciais |
Quais cuidados evitam conflitos na devolução de um apartamento alugado?
Antes de remover instalações decorativas, o inquilino deve examinar a vistoria inicial, as cláusulas contratuais e o modo como os materiais foram fixados. Registros fotográficos e uma avaliação técnica podem ajudar quando houver dúvidas sobre possíveis danos.
Caso a retirada provoque deteriorações além do desgaste normal, poderá surgir obrigação de reparação. O locador também não deve presumir que qualquer objeto instalado pelo morador lhe pertence automaticamente. A solução depende da natureza da benfeitoria, das condições de remoção e dos acordos efetivamente celebrados.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)