Duplicata escritural avança no Brasil: veja o que muda para as empresas e como se preparar
Modelo digital criado pelo Banco Central, que será obrigatório em todo o país a partir de 2027, muda a forma como empresas de todos os portes emitem e financiam vendas a prazo
Uma das principais fontes de financiamento de pessoas jurídicas no Brasil, a duplicata é o título emitido por quem faz uma venda a prazo. Ele registra quanto o comprador deve e em que data o pagamento será feito, e permite que o vendedor antecipe o dinheiro a receber, negociando o título com uma instituição financeira. Usado há décadas, esse instrumento está prestes a mudar completamente.
Até agora, a duplicata costumava existir em papel ou como uma simples indicação eletrônica, e boa parte das operações dependia de documentos físicos, registros separados e processos manuais, o que dificultava comprovar que a dívida de fato existe. Com a mudança, o título passa a ser digital e ganha um novo nome: duplicata escritural.
Em vez do papel, os dados ficam em um registro eletrônico, feito em sistemas autorizados pelo Banco Central (BC), e cada duplicata pode ser acompanhada da emissão até o pagamento. A ideia, prevista em lei de 2018 e regulamentada pelo BC, é reduzir fraudes e a negociação do mesmo crédito mais de uma vez. O mercado de duplicatas é estimado em cerca de R$ 11 trilhões, e o novo formato será obrigatório, de forma gradual, a partir de 2027.
Antes disso, o Banco Central autoriza as entidades que vão operar o modelo na chamada fase de operação assistida, em que duplicatas reais são registradas em um universo controlado, sob supervisão do órgão. De julho para cá, o BC autorizou as primeiras empresas a operarem na fase de operação assistida do novo modelo, ou seja, registrando duplicatas reais em um universo controlado. Uma das aprovadas foi a SPC Grafeno, empresa de infraestrutura financeira e inteligência de dados com atuação no registro de ativos de crédito e que hoje detém 40% do mercado de duplicatas.
Segundo Magno Lima, CEO da SPC Grafeno, a companhia atendeu a todos os quesitos do órgão regulador e deve começar a atuar na operação assistida em breve. “A duplicata escritural é o pilar que faltava para dar eficiência e segurança ao mercado de crédito brasileiro. Ela transforma um simples registro de venda em um ativo financeiro digital com lastro garantido, permitindo que as empresas, especialmente as pequenas e médias, tenham acesso a capital de giro com taxas muito mais competitivas e processos totalmente desburocratizados”, afirma.
Como a escrituração depende da integração com sistemas de gestão e instituições financeiras, a arquitetura da infraestrutura pesa.
O que é a operação assistida?
A fase de operação assistida é o período em que a infraestrutura da duplicata escritural passa a ser testada em ambiente real, mas ainda de forma controlada e com um grupo reduzido de empresas e instituições financeiras, sob supervisão do Banco Central. Nessa etapa, são validados na prática os processos de escrituração, comunicação e interoperabilidade entre os diferentes participantes do sistema, antes da entrada em produção plena.
Quando passa a valer?
A implementação obrigatória ocorrerá de forma gradual no mercado, seguindo o cronograma estabelecido: julho de 2027 para empresas de grande porte, janeiro de 2028 para médio porte e julho de 2028 para pequeno porte.

O que muda na prática?
O registro digital impede que a duplicata seja cancelada ou alterada sem que o financiador saiba, o que reduz o risco operacional e a insegurança jurídica, deixando, no final do dia, o crédito mais barato. Com o título disponível em sistema aberto, a empresa que emitiu a duplicata também ganha portabilidade e pode escolher a melhor oferta para antecipar o valor. Já a integração com os sistemas de gestão (ERPs) – o que agora será possível, no novo modelo – agiliza o aceite e a liquidação e reduz erros manuais que costumam travar o caixa.
Para o CEO da SPC Grafeno, o impacto é direto na sustentabilidade do negócio. “Ao remover a subjetividade do risco, o crédito deixa de ser uma barreira e passa a ser uma ferramenta de planejamento. O empreendedor deixa de pagar pelo ‘custo da incerteza’ do mercado e passa a ser precificado pelo seu desempenho real”, diz Magno Lima.
Como se preparar
Mesmo com prazos escalonados, quem vende a prazo ganha em começar cedo. Algumas providências ajudam:
- Confirme o enquadramento: identifique o porte da empresa para saber quando a obrigatoriedade passa a valer para o seu negócio;
- Converse com a área de tecnologia da informação (TI) e com o fornecedor do sistema de gestão (ERP): a emissão e o registro dependem da integração entre o faturamento e a entidade escrituradora;
- Revise o fluxo de vendas a prazo e de cobrança, do faturamento ao recebimento, para identificar o que precisará ser adaptado;
- Avalie o escriturador: verifique se está habilitado pelo BC, qual a sua capacidade de processamento e se ele é interoperável com as demais entidades do mercado;
- Alinhe o tema com bancos, FIDCs e fintechs parceiras, que também precisam estar integrados ao novo modelo.
Por Thiago Patricio
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