Trabalhadora espera a primeira parcela do 13º em novembro, olha a conta vazia e lembra do pedido que fez nas férias de julho
Lei de 1965 trata o adiantamento pago com as férias como a própria primeira parcela e deixa para dezembro apenas o restante do 13º salário
O adiantamento do 13º salário recebido nas férias de julho substitui a primeira parcela que viria em novembro? Sim, se a empresa pagou o valor junto com o descanso. A regra está na Lei 4.749/1965, que prevê um único adiantamento por ano e deixa para dezembro apenas o que falta do benefício.
Adiantamento recebido nas férias substitui a parcela de novembro
O valor pago com as férias é a própria primeira parcela do 13º salário, e não um dinheiro extra. O artigo 2º da Lei 4.749/1965 determina que o empregador pague o adiantamento entre fevereiro e novembro, de uma só vez. O valor corresponde à metade do salário recebido no mês anterior.
Por isso, a conta vazia no fim de novembro costuma ter uma explicação simples. Se o adiantamento salarial entrou em julho, a obrigação dessa etapa já foi cumprida e a empresa não deve outro depósito no mesmo ano. O que resta do benefício fica para dezembro, na segunda parcela.
Pedido em julho garante o adiantamento salarial nas férias?
Não como direito automático. O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 4.749/1965 diz que o adiantamento é pago com as férias sempre que o empregado o requerer no mês de janeiro. Quem pede dentro desse prazo tem o valor garantido junto com o descanso.

Um pedido feito só em julho fica fora dessa janela. A empresa pode aceitar e pagar na hora, porque a lei permite o adiantamento em qualquer mês entre fevereiro e novembro. O parágrafo 1º do mesmo artigo também dispensa o pagamento a todos os funcionários na mesma data. Se preferir, o empregador recusa o pedido e mantém a data habitual.
A diferença entre esses dois cenários muda tudo na hora de conferir a conta. As datas do 13º previstas para 2026 estão detalhadas nesta matéria de O Antagonista.
13º salário de 2026 já tem datas de pagamento e uma delas muda por causa do calendário➔
Recibo de férias mostra se a primeira parcela já foi paga
O caminho mais rápido é abrir o recibo de férias de julho e procurar uma linha com o adiantamento do 13º salário. Quando o pedido é aceito, o valor costuma aparecer separado da remuneração do descanso, com identificação própria.
O extrato bancário daquele mês ajuda a confirmar. Um depósito maior que o normal na época do descanso pode ser a soma das férias com a primeira parcela. Isso passa despercebido com facilidade quando o saque do dinheiro foi feito logo em seguida para a viagem.
Se nenhum dos dois documentos mostra o pagamento, a empresa ainda deve a primeira parcela. Nesse caso, o setor de pessoal precisa informar a data do depósito, que pela lei não pode passar do fim de novembro.
Quanto sobra para a segunda parcela do 13º salário em dezembro?
Sobra o valor total do benefício menos o que já foi adiantado. O artigo 1º da Lei 4.749/1965 fixa o pagamento até 20 de dezembro e manda compensar a importância recebida antes como adiantamento.
Na prática, quem recebeu metade do salário em julho verá em dezembro apenas o restante. O depósito pode parecer menor do que o esperado, mas o 13º salário completo já foi dividido entre as duas datas. Em 2026, o dia 20 cai num domingo, então convém confirmar com a empresa o dia exato.
Há ainda um cuidado para quem pensa em mudar de emprego. Pelo artigo 3º da Lei 4.749/1965, se o contrato terminar antes de dezembro, o adiantamento pode ser compensado na gratificação devida. Se ela não bastar, o desconto alcança outros créditos trabalhistas.
O que fazer se a primeira parcela do 13º não cair até novembro?
Quem não recebeu o adiantamento nas férias nem em novembro deve pedir explicação por escrito ao setor de pessoal. Guarde a resposta e os comprovantes. Se o pagamento não vier, o sindicato da categoria e a fiscalização do trabalho são os canais para cobrar o valor em atraso.

Para o próximo ano, a lição é de calendário: o pedido do adiantamento salarial nas férias precisa ser feito em janeiro, de preferência por escrito e com cópia guardada. Assim, o saque planejado para a viagem não vira susto no fim do ano. E você, já sabe em que mês caiu o seu 13º, ou vai abrir hoje o recibo de férias para conferir?
Outra dúvida comum envolve o pagamento das próprias férias fora do prazo. O que o STF decidiu sobre o tema está explicado nesta reportagem de O Antagonista.
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