Empresa atrasa o 13º: a multa prevista, como denunciar ao Ministério do Trabalho e o que fazer na Justiça
Lei prevê penalidade por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, e o empregado pode denunciar on-line ao MTE ou abrir ação sem advogado
Muita gente acredita que, quando a empresa atrasa o 13º salário, uma multa cai automaticamente na conta do trabalhador, como uma indenização. Não é assim que a lei funciona. A multa prevista é administrativa, cobrada da empresa pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não substitui o pagamento. Para receber o valor devido, o caminho é a denúncia ao ministério ou uma ação na Justiça do Trabalho.
Quais são os prazos do 13º salário e quando começa o atraso?
O empregador tem duas datas-limite. A primeira parcela, equivalente à metade do salário do mês anterior, é paga entre fevereiro e novembro, até o dia 30. A segunda vence em 20 de dezembro, já descontado o adiantamento. As regras estão na Lei 4.749/1965, que complementa a Lei 4.090/1962, a norma que criou a gratificação de Natal. Diferentemente das férias, detalhadas na CLT, o benefício tem legislação própria.
O portal do eSocial também lembra o prazo de 30 de novembro para a primeira parcela. Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo, sem expediente bancário, e a empresa precisa se programar para cumprir a data. Se o prazo passar sem depósito, há atraso, e o mesmo vale para o pagamento de valor menor que o devido.
O calendário deste ano tem detalhes que mexem com o planejamento de quem conta com esse dinheiro. As duas datas de 2026 estão explicadas nesta reportagem.
13º salário de 2026 já tem datas de pagamento e uma delas muda por causa do calendário➔
Qual é a multa trabalhista para quem atrasa o 13º salário?
A Lei 7.855/1989 fixa, no artigo 3º, multa de 160 BTN por trabalhador prejudicado quando a empresa descumpre a lei da gratificação de Natal. O valor dobra em caso de reincidência. O BTN, Bônus do Tesouro Nacional, é um índice de correção extinto no início dos anos 1990.

Na prática, quanto mais funcionários ficam sem o 13º salário, maior a multa trabalhista aplicada. Ela é uma penalidade cobrada da empresa e não quita a dívida com o empregado. O trabalhador continua com direito ao valor integral, que pode ser cobrado pela via administrativa ou pela judicial.
Como denunciar o atraso ao Ministério do Trabalho e Emprego?
A denúncia é feita pela internet, no serviço Realizar Denúncia Trabalhista, do gov.br, mantido pelo MTE. É preciso informar o CPF e ter conta gov.br nos níveis bronze, prata ou ouro. O preenchimento leva cerca de 15 minutos, é gratuito e dispensa ida a uma agência.
A denúncia trabalhista comum não pode ser anônima, mas os dados de quem denuncia ficam em sigilo durante uma eventual fiscalização. Sindicatos e associações também podem usar o canal. O próprio serviço informa que não há rastreamento da denúncia depois do envio, por isso vale guardar o comprovante do registro.

Na Justiça do Trabalho, a ação pode ser aberta sem advogado
O trabalhador pode entrar com a ação por conta própria, no chamado jus postulandi, previsto na CLT. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, o serviço de atermação é gratuito e registra o pedido de quem não tem advogado. Os documentos pedidos são carteira de trabalho digital, identidade, CNPJ e endereço da empresa, além de provas como recibos.
O prazo também pesa. A ação pode ser proposta em até dois anos depois do fim do contrato, cobrando valores dos últimos cinco anos. Cada tribunal regional organiza o atendimento do seu jeito, presencial ou on-line, então confira o site do TRT da sua região. Em casos mais complexos, sindicato ou advogado ajudam nos cálculos.
O que fazer primeiro quando o 13º salário não cai na conta?
O primeiro passo é conferir o contracheque e o extrato bancário e guardar as provas do atraso. Em seguida, procure o RH por escrito, por e-mail ou mensagem, e peça uma data para o depósito. Esse registro ajuda tanto na denúncia ao Ministério do Trabalho quanto num eventual processo.
Se a empresa não resolver, as duas vias podem correr ao mesmo tempo. A denúncia leva a fiscalização até o empregador e pode resultar na multa trabalhista. A ação na Justiça do Trabalho é o caminho para receber o 13º salário devido. O sindicato da categoria também orienta sobre convenções coletivas com regras próprias.
No fim das contas, a gratificação de Natal é um direito com data marcada, não um favor da empresa. A multa pune quem atrasa, mas o dinheiro só chega a quem guarda as provas e cobra pelos canais oficiais. Se o depósito não sair no prazo, não deixe para janeiro: anote as datas, junte os papéis e vá atrás do que é seu.
Os benefícios de fim de ano também geram outras dúvidas no trabalho. Uma delas envolve a cesta de Natal que a empresa resolve cortar.
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