13º salário 2026: datas da primeira e da segunda parcela, quem tem direito e como calcular

24.10.2026

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13º salário 2026: datas da primeira e da segunda parcela, quem tem direito e como calcular
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13º salário 2026: datas da primeira e da segunda parcela, quem tem direito e como calcular

Primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda tem prazo até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo; a conta usa 1/12 por mês trabalhado

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13º salário 2026: datas da primeira e da segunda parcela, quem tem direito e como calcular
O 13º salário é pago em duas parcelas, até 30 de novembro e até 20 de dezembro - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Muita gente acredita que o 13º salário é pago de uma vez só, em dezembro, e apenas para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. A regra é outra: a gratificação sai em duas parcelas, e quem foi contratado no meio do ano recebe de forma proporcional. Em 2026, o calendário tem um detalhe, porque o prazo final da segunda parcela cai num domingo.

Quais são as datas da primeira e da segunda parcela em 2026?

A primeira parcela deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os prazos estão na Lei 4.749/1965, que permite ao empregador adiantar metade do valor em qualquer mês entre fevereiro e novembro.

Neste ano, o dia 20 de dezembro cai num domingo. Como essa data é o limite fixado em lei, o pagamento não pode passar dela, e o mais seguro é confirmar com o RH em qual dia útil anterior o valor vai entrar na conta.

A mesma lei permite receber a primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito em janeiro. O calendário de 2026 e a mudança causada pelo domingo estão detalhados nesta outra reportagem.

Quem tem direito ao 13º salário com carteira assinada?

Tem direito todo trabalhador com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive quem foi contratado ao longo do ano. A Lei 4.090/1962, que criou a gratificação, garante 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado.

Empregados domésticos também recebem, e as orientações do eSocial sobre a folha de pagamento do empregador doméstico trazem os mesmos prazos de 30 de novembro e 20 de dezembro. Na dispensa sem justa causa, a lei manda pagar o valor proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da saída.

Como fazer o cálculo do 13º salário proporcional?

O cálculo do 13º é simples: divide-se a remuneração por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Pela Lei 4.090, a fração de 15 dias ou mais de trabalho num mês conta como mês inteiro.

O 13º proporcional divide a remuneração por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano
O 13º proporcional divide a remuneração por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um exemplo ajuda a visualizar. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro tem direito a R$ 3.000 de gratificação bruta. Se a admissão ocorreu em 1º de abril, são nove meses até dezembro, e a conta dá R$ 2.250.

Ausências legais e justificadas não entram como desconto nessa conta, conforme a mesma lei. Para quem recebe comissões ou faz horas extras, a base é a remuneração, e não só o salário fixo, por isso vale conferir a média com o setor de pessoal.

Por que a segunda parcela costuma ser menor que a primeira?

A segunda parcela costuma ser menor porque é nela que entram os descontos de INSS e, quando devido, de Imposto de Renda. Segundo o eSocial, ela corresponde à remuneração de dezembro, abatido o adiantamento já pago.

No exemplo de quem ganha R$ 3.000 o ano todo, o adiantamento é de R$ 1.500, metade do salário do mês anterior. Os R$ 1.500 restantes sofrem as retenções da contribuição previdenciária e do imposto, calculadas sobre o valor total da gratificação.

Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar o RH, o sindicato ou a Justiça do Trabalho
Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar o RH, o sindicato ou a Justiça do Trabalho – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Pagar tudo de uma vez também é possível. As orientações do eSocial registram que a Justiça admite o pagamento integral num mesmo mês, desde que feito até 30 de novembro e já com os descontos devidos.

Atraso no 13º salário pode ser cobrado do empregador

A empresa que perde os prazos descumpre a lei, e o trabalhador pode cobrar o pagamento. O primeiro passo é procurar o RH ou o setor de pessoal, guardando contracheques, extratos bancários e mensagens trocadas sobre o assunto.

Se a conversa não resolver, o sindicato da categoria orienta sobre a convenção coletiva, que pode trazer regras próprias. Quem tem carteira assinada pela CLT também pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou cobrar os valores na Justiça do Trabalho.

Com as datas em mãos, o planejamento das despesas de fim de ano fica mais fácil, e a gratificação deixa de ser surpresa no extrato. Que tal pegar o contracheque de outubro, fazer o cálculo do 13º com os seus meses trabalhados e conferir quanto deve cair na sua conta?

Outro direito ligado ao fim de ano também costuma gerar dúvida no ambiente de trabalho. A reportagem abaixo explica quando um benefício natalino pode virar obrigação da empresa.

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