Pai deixa o filho pequeno sentar em seu colo para movimentar o carro por poucos metros na rua, acredita que a distância elimina o risco e descobre como funcionam as exigências de transporte infantil ao ser parado por agentes
Entenda por que levar o filho no colo pode gerar multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH
O transporte infantil exige cuidados mesmo quando o carro será movimentado por poucos metros na rua. Em uma situação hipotética, um pai permite que o filho pequeno fique em seu colo durante um deslocamento curto, acreditando que a distância elimina o risco. Ao ser parado por agentes, descobre que essa circunstância não dispensa as regras de segurança. O lugar ocupado pela criança e o uso da retenção adequada continuam sendo essenciais.
O transporte infantil tem exceção para um trajeto de poucos metros?
As regras não estabelecem uma dispensa baseada apenas na distância percorrida. Sair da garagem, mudar o carro de posição na rua ou seguir até uma casa próxima envolve circulação e exige preparação. No exemplo, a ideia de que o veículo ficará pouco tempo em movimento não autoriza levar o filho no colo do motorista.
O artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças menores de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro sejam transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura. Existem exceções regulamentadas pelo Contran, mas elas não representam uma autorização geral para substituir o assento apropriado pelo colo de um adulto.
O que precisa ser conferido antes de movimentar o carro?
A escolha do dispositivo deve considerar as características da criança e as condições de instalação no veículo. Bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação não são alternativas intercambiáveis para qualquer idade ou tamanho. A Resolução Contran 819/2021 disciplina essas exigências. Antes de iniciar o deslocamento, o responsável deve verificar:
5 verificações antes de transportar uma criança no carro
A escolha do dispositivo de retenção, sua instalação e o ajuste dos cintos são cuidados importantes para a proteção da criança durante o trajeto.
Confira cinco pontos que merecem atenção antes de iniciar o deslocamento:
-
01 / 05
Dispositivo adequado à criança
Verificar qual dispositivo corresponde à idade, ao peso e à altura da criança.
-
02 / 05
Compatibilidade com o veículo
Conferir se o equipamento é compatível com o veículo em que será utilizado.
-
03 / 05
Instalação conforme o fabricante
Verificar se a instalação segue as instruções dos fabricantes do dispositivo e do veículo.
-
04 / 05
Ajuste dos cintos e arneses
Conferir se os cintos ou arneses estão ajustados corretamente ao corpo da criança.
-
05 / 05
Permanência no lugar adequado
Verificar se a criança permanece acomodada no lugar previsto durante todo o percurso.
Qual é a penalidade por levar a criança sem a proteção exigida?
O artigo 168 do CTB classifica como gravíssima a condução de crianças sem observar as normas especiais de segurança. A multa é de R$ 293,47, com sete pontos na habilitação. Também há previsão de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Portanto, a abordagem pode exigir reorganizar o transporte antes de continuar.
Colocar a criança em outro banco não basta se a retenção continuar inadequada. A regularização precisa atender às condições aplicáveis ao passageiro e ao automóvel. No exemplo, a idade exata e as medidas do filho não foram informadas, por isso não é possível definir um modelo específico de dispositivo. A avaliação deve considerar esses dados.
Por que o colo não substitui o dispositivo de retenção?
O corpo do motorista não foi projetado para reter outro ocupante durante uma frenagem ou colisão. Além de deixar a criança sem acomodação individual adequada, essa posição pode interferir na condução. O problema não depende de o pai acreditar que consegue segurá-la durante todo o deslocamento. Entre as situações que precisam ser evitadas estão:
- A criança alcançar o volante ou outros comandos;
- O motorista dividir a atenção para ajustar sua posição;
- Os movimentos do filho limitarem os braços do condutor;
- A tentativa de compartilhar o mesmo cinto entre adulto e criança;
- A proximidade inadequada do painel e dos equipamentos de segurança.

A preparação deve acontecer antes de qualquer deslocamento na rua
O equipamento precisa estar pronto antes de o carro começar a andar. Se for necessário ajustar a acomodação durante o trajeto, o motorista deve procurar um local permitido e seguro para estacionar. Explicar à criança onde ela deve permanecer e conferir a fixação antes da saída evita depender de correções enquanto o veículo está em circulação.
No exemplo, o transporte infantil não se torna seguro ou permitido apenas porque o destino está próximo. A curta distância não substitui a proteção exigida. O pai deve manter o filho no assento adequado e preservar sua própria liberdade para conduzir, mesmo ao movimentar o automóvel por um trecho pequeno da rua.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)