Novo teto de R$ 110 mil para MEI aprovado na Câmara dos Deputados
A proposta corrige a defasagem acumulada desde 2018 no Simples Nacional, mas a aplicação prática no faturamento anual depende de etapas específicas na lei.
O avanço na Câmara dos Deputados do texto que eleva para R$ 110 mil o teto do MEI busca corrigir a inflação acumulada desde 2018. Porém, a aprovação ocorreu em comissão e ainda exige votação em plenário e sanção presidencial, mantendo o limite vigente em R$ 81 mil.
O novo teto do MEI de R$ 110 mil já vale na Receita Federal?
Não, pois a aprovação em comissão representa apenas uma etapa do rito legislativo em Brasília. Para alterar a Lei Complementar nº 123/2006, o texto ainda precisa passar pelo plenário do Congresso e receber sanção presidencial.
Enquanto essa votação não termina, a Receita Federal mantém a regra atual. O faturamento bruto máximo segue em R$ 81 mil anuais para categorias gerais e em R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro.

Por que a atualização do faturamento anual entrou em pauta no Congresso?
O limite de R$ 81 mil está congelado desde janeiro de 2018, apesar da alta nos custos de mercadorias e aluguéis. Com a inflação acumulada pelo IPCA, pequenos negócios estouram o teto sem crescimento real nas vendas.
No regime tributário do Simples Nacional, superar esse valor obriga a migração para Microempresa (ME). A transição eleva os gastos com contabilidade e troca a guia fixa por alíquotas sobre a receita bruta.
O que muda na média mensal se o limite subir para R$ 110 mil
Pela regra de R$ 81 mil, a receita média recomendada equivale a R$ 6.750 mensais durante os 12 meses do ano. Quem abre o CNPJ no meio do calendário calcula esse teto proporcionalmente.
Caso a faixa de R$ 110 mil vire lei, a média mensal subirá para R$ 9.166. O ganho de fôlego financeiro ajudará a absorver meses de vendas aquecidas sem desenquadramento imediato.
Quatro pontos resumem a diferença prática entre os dois limites anuais:
Quais outras propostas de reajuste tramitam na Câmara dos Deputados?
O teto de R$ 110 mil aprovado em comissão convive com outros textos na Câmara dos Deputados. O PLP 108/2021 e projetos apensados discutem faixas de receita entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil.
Há também propostas para corrigir o valor todo ano pela inflação oficial do IBGE. Já o Ministério da Fazenda avalia o impacto fiscal de cada projeto sobre a arrecadação federal.
Regras atuais de desenquadramento na transição para microempresa
Na norma em vigor, quem supera os R$ 81 mil em até 20% (chegando a R$ 97,2 mil) paga uma guia complementar em janeiro sobre o excedente. No ano seguinte, passa a operar como Microempresa.
Se as vendas ultrapassarem R$ 97,2 mil, a cobrança dos impostos de microempresa retroage a janeiro do mesmo ano. Nesse caso, o titular precisa comunicar a saída no Portal do Simples Nacional.
As faixas vigentes definem obrigações distintas para o microempreendedor individual:
Como o microempreendedor deve controlar as notas fiscais durante a tramitação?
A orientação contábil é planejar o caixa pelo teto de R$ 81 mil até que uma nova lei saia no Diário Oficial da União. Contar antes da hora com os R$ 110 mil gera multas.
Somar mensalmente as receitas com e sem nota fiscal facilita a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Quando o faturamento se aproxima de R$ 6.750 mensais, vale preparar a transição com antecedência.
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