Trabalhador assina contrato de experiência de 90 dias, é dispensado na metade do período e descobre que as cláusulas do documento podem mudar as verbas devidas pelo encerramento antecipado
Saiba quando cabe indenização, aviso prévio e pagamento das demais verbas
O contrato de experiência de 90 dias não retira os direitos trabalhistas de quem é dispensado antes do prazo combinado. Em uma situação hipotética, um empregado perde o emprego após 45 dias e tenta conferir as verbas rescisórias. A resposta depende não apenas do período restante, mas também de uma cláusula que pode alterar as regras do encerramento antecipado.
O contrato de experiência pode ser encerrado antes dos 90 dias?
Sim. A empresa pode dispensar o trabalhador antes da data prevista, mas precisa observar as consequências legais dessa decisão. O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado e não pode ultrapassar 90 dias. Esse limite não significa que o empregador possa interrompê-lo sem pagar as parcelas devidas.
Também é necessário distinguir dispensa sem justa causa, justa causa e término normal. Encerrar o vínculo aos 45 dias é diferente de concluir um contrato efetivamente ajustado para 45 dias. No cenário apresentado, o documento estabelece 90 dias. Portanto, a empresa está interrompendo um período ainda em andamento, e essa informação influencia o cálculo.
O que acontece quando não existe cláusula de rescisão recíproca?
Na dispensa antecipada sem justa causa, sem a cláusula prevista no artigo 481 da CLT, aplica-se a indenização do artigo 479. Ela corresponde à metade da remuneração que seria devida até o término contratado. Em um exemplo simplificado, com salário fixo de R$ 2.400 e exatamente 45 dias restantes, o cálculo seria:
Como chegar ao valor da indenização?
Considere, neste exemplo, uma remuneração mensal de R$ 2.400 e 45 dias restantes até o término previsto do contrato.
Valor diário
R$ 2.400 ÷ 30
Remuneração dos 45 dias restantes
45 × R$ 80
Metade da remuneração restante
R$ 3.600 ÷ 2
Valor ilustrativo da indenização prevista no artigo 479 da CLT, além das demais parcelas cabíveis.
Quando a cláusula muda o direito ao aviso prévio?
O artigo 481 trata da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Em linguagem simples, ela assegura às duas partes a possibilidade de encerrar o vínculo antes do prazo. Quando essa previsão existe e o direito é exercido, aplicam-se os princípios de rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Na dispensa sem justa causa, isso pode gerar aviso prévio, trabalhado ou indenizado, conforme o caso. A Súmula 163 do TST relaciona o aviso nos contratos de experiência ao artigo 481. Nesse regime, o aviso prévio não se soma automaticamente à indenização do artigo 479. O texto da cláusula precisa ser conferido, pois uma referência genérica à possibilidade de desligamento não resolve toda a análise.
Quais outras verbas rescisórias precisam ser conferidas?
A discussão sobre indenização ou aviso prévio não substitui a conferência das parcelas decorrentes do trabalho realizado. Na dispensa antecipada sem justa causa, também são devidas verbas proporcionais e a indenização de 40% do FGTS. O demonstrativo deve permitir identificar separadamente:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados e ainda não pagos.
- Décimo terceiro salário proporcional, conforme os períodos computáveis.
- Férias proporcionais acrescidas de um terço.
- Depósitos de FGTS devidos e indenização rescisória de 40%.
- Indenização do artigo 479 ou aviso prévio, conforme o regime aplicável.

O FGTS e o prazo de pagamento mudam na experiência?
A dispensa antecipada sem justa causa pode gerar a indenização de 40% sobre os depósitos do vínculo, mesmo sendo um contrato com prazo definido. Essa parcela é distinta da indenização calculada sobre o período restante. O acesso ao saldo deve observar a modalidade de saque do trabalhador, inclusive as limitações relacionadas ao saque-aniversário.
O artigo 477 da CLT estabelece prazo de até dez dias, contados do término do contrato, para pagamento dos valores rescisórios e entrega dos documentos previstos. A empresa não pode esperar a data originalmente marcada para os 90 dias. A conferência deve considerar a data efetiva de encerramento e, quando houver aviso prévio, as particularidades de sua aplicação.
Como conferir o documento antes de aceitar os cálculos?
O trabalhador deve reunir o contrato de experiência, eventuais prorrogações, a comunicação de dispensa e o termo de rescisão. A primeira conferência é verificar o prazo realmente contratado. Depois, deve localizar a cláusula de rescisão recíproca e comparar o fundamento utilizado pela empresa com as rubricas do demonstrativo.
Diferenças precisam ser esclarecidas com a apresentação da memória de cálculo, especialmente quando existe remuneração variável. Se a divergência persistir, o sindicato ou um profissional da área trabalhista pode analisar os documentos. Dois empregados dispensados aos 45 dias podem receber parcelas diferentes porque os contratos contêm cláusulas distintas, mas o encerramento antecipado não elimina os direitos previstos em lei.
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