Fux manda área técnica do STF liberar acesso a inquéritos sigilosos
Ministro pede acesso aos inquéritos das fake news, da milícia digital e da trama golpista
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 8, que a área técnica do tribunal libere o acesso de seu gabinete a investigações que tramitam sob sigilo da Corte.
Entre os processos estão os inquéritos das fake news, da milícia digital, as investigações que levaram às condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados na chamada trama golpista, além da apuração sobre a falsificação de cartões de vacina.
A decisão do Fux foi tomada em uma ação do Progressistas (PP), sigla que apoia o senador Flávio Bolsonaro (PL) na candidatura à Presidência da República. O tema estava parado desde abril de 2024.
“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, diz trecho da decisão.
O pedido foi apresentado pelo PP contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, que determinou a apuração separada e sigilosa, por meio de uma petição, dos fatos que levaram à operação Tempus Veritatis. A operação investigou uma tentativa de golpe por parte da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A sigla argumenta que a decisão de Moraes fere preceitos da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, o juiz natural, a segurança jurídica, a vedação a juízo de exceção o devido processo legal e o contraditório.
Na decisão, Fux afirmou que não está fazendo nenhuma análise preliminar do caso.
“Nada do que aqui se decide antecipa juízo sobre a validade do ato impugnado, sobre a existência de conexão entre os feitos, sobre a competência desta Corte para as investigações ou sobre o cabimento da arguição. São questões que serão enfrentadas, se for o caso, depois de instruído o feito”, disse.
O ministro também rejeita a manifestação do PDT contra a viabilidade da ação.
“Não prospera a alegação do PDT de que a arguição seria manifestamente incabível e a instrução seria inútil, apoiada na ADPF 1.124 e nas decisões monocráticas que a precederam. A objeção confunde o juízo de admissibilidade com a sua antecipação”, escreveu o ministro.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
vitormarcati
08.10.2026 19:43A liberdade já está raiando antes da eleição terminar!!!!!!!