Eleitor que mudou de cidade depois do 1º turno pode votar no 2º turno em outra seção? O que diz o TSE sobre voto em trânsito, transferência e justificativa no dia
Quem mudou de cidade depois do primeiro turno pode descobrir uma regra importante da Justiça Eleitoral antes de sair de casa
Quem mudou de cidade depois do primeiro turno pode descobrir uma regra importante da Justiça Eleitoral antes de sair de casa: a mudança de endereço não permite votar automaticamente em outra seção no segundo turno. Sem uma habilitação prévia para voto em trânsito, o eleitor terá de votar onde está registrado ou justificar a ausência.
Quem mudou de cidade pode votar no segundo turno?
Não. A mudança de residência depois do primeiro turno não altera automaticamente o domicílio eleitoral e não permite escolher uma nova seção no dia da votação.
Para votar em outro município, era necessário ter solicitado o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Em 2026, os pedidos puderam ser feitos entre 20 de julho e 20 de agosto.
O que acontece se o eleitor já pediu voto em trânsito?
Quem fez a solicitação dentro do prazo deve seguir exatamente o local indicado pela Justiça Eleitoral. A autorização vale para a cidade e a seção especial escolhidas previamente.
As principais situações para o segundo turno são:
O que acontece se o eleitor já pediu voto em trânsito?
A autorização é vinculada ao local escolhido previamente. Por isso, mudar de cidade ou deixar de comparecer à seção indicada pode mudar o que o eleitor precisa fazer no segundo turno.
Pediu para o segundo turno
Pode votar no local previamente indicado no pedido de voto em trânsito.
Não pediu até 20 de agosto
Não pode simplesmente escolher outra cidade ou seção para votar.
Mudou de cidade depois do pedido
Deve comparecer ao local de trânsito previamente autorizado.
Faltou ao local de trânsito
Precisa justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.
⚠️ Atenção: o voto em trânsito não significa liberdade para escolher qualquer seção. O eleitor deve seguir a habilitação feita previamente pela Justiça Eleitoral.
O que fazer se estiver longe da seção eleitoral?
Quem estiver fora do município do seu domicílio eleitoral e não tiver sido habilitado para votar em trânsito deverá justificar a ausência. A justificativa é feita separadamente para cada turno e não substitui a necessidade de regularizar a situação eleitoral.
No dia da eleição, a justificativa pode ser realizada pelo e-Título, das 8h às 17h, desde que o eleitor esteja fora dos limites geográficos do seu domicílio eleitoral. Também é possível procurar uma seção justificadora.

Como justificar a ausência depois da eleição?
Se não conseguir justificar no próprio dia, o eleitor ainda poderá apresentar a justificativa posteriormente pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. O pedido deve ser feito dentro do prazo correspondente ao turno em que deixou de votar.
Para quem tinha voto em trânsito autorizado, mas faltou ao local indicado, a regra merece atenção: também é necessário justificar a ausência, mesmo que a pessoa esteja na cidade de origem.
A mudança de cidade altera o local de votação?
A resposta é não. Mudar de endereço não transfere automaticamente o título eleitoral, e uma transferência definitiva de domicílio segue procedimentos próprios da Justiça Eleitoral.
Por isso, quem se mudou depois do primeiro turno não deve contar com a possibilidade de chegar a uma seção diferente e votar normalmente. Sem a habilitação prévia para voto em trânsito, as alternativas são comparecer ao local correspondente ao seu domicílio eleitoral ou justificar a ausência.
Em resumo: se você mudou de cidade depois do primeiro turno e não pediu voto em trânsito dentro do prazo, não poderá simplesmente escolher outra seção para votar no segundo turno. A justificativa pode ser a saída para quem estiver longe do seu domicílio eleitoral.
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